Ainda sobre os holofotes da mídia, a separação de Amaury Nunes e Karina Bacchi ganhou mais uma polêmica envolvendo o casal. Tudo começou quando Amaury publicou um vídeo nas redes sociais desejando um feliz aniversário ao filho, Enrico, e afirmando que não estava tendo contato com a criança. A resposta veio logo a seguir por Karina falando duras palavras e afirmando que a Justiça havia concedido a razão a ela.
Os dois estão disputando na Justiça a guarda do pequeno Enrico. E nesse round Bacchi ganhou, levando a guarda por meio de uma tutela de urgência. Em conversa com a nossa reportagem, a advogada Paula Alves falou um pouco sobre o caso Bacchi X Amaury e de possíveis implicações jurídicas.
Como todos sabem, a concepção de Enrico foi por método de fertilização in vitro, e segundo a especialista, mesmo o fato da criança não ser filha biológica do empresário, pouco importaria no âmbito judicial.
“Pai é quem dá afeto, amor e carinho ao filho independentemente se gerou biologicamente ou não. Chamamos isso de ‘Paternidade Socioafetiva’. E há de se observar se esse é o caso de Amaury e o que ele conseguiu provar em juízo. Observa-se uma grande vontade de Amaury ser o pai e isso pode ser levado em conta pela Justiça”, diz a advogada .
A separação do casal foi bem turbulenta e isso tem se revelado aos poucos no tribunal durante a briga pela guarda do pequeno Enrico. Karina ganhou a guarda por enquanto e disse que só quer proteger o filho.
A atriz divulgou sua vitória na Justiça nas redes sociais. No entanto, não deu detalhes sobre a decisão do juiz, alegando segredo de Justiça. Para Paula Alves, Bacchi deve ter conseguido a vitória por meio de uma tutela de urgência, para obtenção de uma guarda unilateral.
“No âmbito do Direito de família utiliza-se muito as tutelas provisórias tanto de urgência como de evidência. Isso porque, as ações de família envolvem questões personalíssimas e direitos indisponíveis que anseiam pela urgência na satisfação da tutela jurisdicional”, destaca a especialista que ainda explica que a decisão de tutela de urgência pode ser alterada no decorrer do processo.
“Guardas no Brasil não são tipicamente uma realidade. Temos como regra a guarda compartilhada. Ainda muitos desdobramentos teremos neste caso. Não é regra, mas sim exceção uma guarda unilateral com apenas um genitor. E não se observa também no ordenamento jurídico como rotina a proibição do direito de vista do genitor ao filho”, finaliza a advogada Paula Alves.