Nos últimos tempos, o contrato de namoro tem ganhado popularidade, inclusive entre celebridades. Figuras públicas como o jogador Endrick e a influenciadora Gabriely Miranda, além da ex-Miss Bumbum Andressa Urach e o ator Lucas Ferraz, optaram por formalizar suas relações por meio desse acordo. Para esclarecer melhor o tema, conversamos com o advogado, Dr. Gustavo Medeiros, que detalhou as nuances desse documento jurídico.
O que é o contrato de namoro?
De acordo com Dr. Gustavo, o contrato de namoro é um acordo formal entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo, mas que desejam evitar que a relação seja confundida com uma união estável. “O contrato de namoro serve para deixar claro que, naquele momento, o casal não tem a intenção de formar uma família. Ele protege os parceiros de possíveis implicações jurídicas, como a partilha de bens ou o direito a pensão alimentícia, que poderiam surgir caso o relacionamento fosse judicialmente caracterizado como união estável”, explica.
Esse tipo de contrato é particularmente útil para casais que, mesmo tendo uma relação estável e duradoura, preferem, por enquanto, não formalizar um compromisso de união familiar, evitando a aplicação automática das regras da união estável.
Validade jurídica do contrato de namoro
Questionado sobre a validade jurídica desse tipo de contrato, o especialista explica: “Sim, o contrato de namoro tem validade jurídica e pode ser usado como prova de que a relação não se trata de uma união estável”. No entanto, Dr. Gustavo destaca que a clareza no documento é fundamental. “Um contrato mal elaborado, com cláusulas ambíguas, pode ser contestado judicialmente. Caso haja evidências de que o casal vivia como uma família, como convivência pública e contínua, o contrato pode perder a força”, alerta.
Principais cláusulas do contrato de namoro
Entre as cláusulas mais comuns, o Dr. Gustavo cita a declaração de intenção como a mais importante. “Essa cláusula expressa que, no momento, o casal não tem intenção de formar uma união estável”, explica. Além disso, o contrato pode prever como será o regime de bens futuro, ou seja, o que acontece com o patrimônio caso o relacionamento evolua para uma união estável ou casamento. “Também é comum incluir cláusulas de separação de bens atual e sobre o patrimônio pré-existente, garantindo que os bens de cada parte, adquiridos antes do namoro, permaneçam individuais”, complementa.
O advogado ainda menciona que o casal pode optar por incluir cláusulas de fidelidade ou exclusividade, bem como estabelecer os termos para a rescisão do contrato em caso de separação.
Registro em cartório: é obrigatório?
Embora o contrato de namoro não precise ser registrado em cartório para ter validade, Dr. Gustavo recomenda o registro para maior segurança jurídica. “Ao registrar o contrato em um Tabelionato de Notas, o casal garante maior validade ao documento em caso de contestação judicial. Além disso, o registro confere publicidade ao acordo, facilitando sua comprovação perante terceiros”, explica o advogado. Para assegurar que todos os detalhes patrimoniais e afetivos sejam bem contemplados, é aconselhável que o contrato seja elaborado com o auxílio de um advogado especializado.
Diferença entre contrato de namoro e união estável
A principal diferença entre o contrato de namoro e a união estável está na intenção de constituir família. “Na união estável, o casal tem o objetivo imediato de formar uma família, o que gera direitos e deveres patrimoniais automáticos, como a divisão de bens e pensão alimentícia”, explica Dr. Gustavo. O contrato de namoro, por sua vez, preserva a autonomia das partes, estabelecendo que, no presente, não há essa intenção, mas isso não impede que, futuramente, o relacionamento evolua para uma união estável.
“É importante destacar que, se o casal realmente deseja constituir uma família e começar a conviver como tal, o contrato de namoro deixa de ter efeito. Nesse caso, a relação pode ser caracterizada judicialmente como união estável, independente do contrato”, finaliza.
Dessa forma, o contrato de namoro surge como uma ferramenta jurídica moderna para casais que desejam proteger seus interesses patrimoniais e evitar confusões jurídicas, especialmente em um cenário onde as relações afetivas e os acordos patrimoniais têm se tornado cada vez mais específicos.
Fonte: Dr. Gustavo Medeiros – Advogado | @gustavomedeirosadv