Coluna Tiago da Silva Candido

Qual a diferença do MEI para o Microempreendedor Individual?

Afinal, qual a diferença do MEI para o Microempreendedor Individual? Se você já se pegou fazendo essa pergunta, saiba que não está sozinho. 

Muitas pessoas ficam confusas com esses termos, mas a verdade é que entender essa relação é mais simples do que parece. Este artigo vai desvendar de uma vez por todas essa questão e te ajudar a compreender o universo do empreendedorismo.

Diferença do MEI para o Microempreendedor Individual: Desvendando a Relação

Você já se perguntou se existe alguma pegadinha por trás desses dois termos? A boa notícia é que não há mistério, nem pegadinha! A principal diferença, ou melhor, a ausência de diferença, é que MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Isso mesmo, são exatamente a mesma coisa!

Imagine que você está falando sobre “carro” e “automóvel”. São duas palavras diferentes para o mesmo objeto, certo? No universo do empreendedorismo brasileiro, acontece o mesmo com MEI e Microempreendedor Individual. 

A sigla MEI é amplamente utilizada por ser mais curta, prática e fácil de memorizar, mas ela se refere exatamente à pessoa jurídica que se enquadra nas regras estabelecidas para o Microempreendedor Individual.

Então, quando você ouvir alguém falar em “abrir um MEI” ou em “ser um Microempreendedor Individual”, saiba que a conversa é sobre a mesma modalidade de empresa.

O que é o Microempreendedor Individual (MEI)?

Agora que esclarecemos a “grande diferença” inexistente, vamos aprofundar o que realmente significa ser um Microempreendedor Individual.

O MEI foi criado no Brasil em 2008, com o objetivo de formalizar milhões de trabalhadores autônomos e pequenos negócios que antes operavam na informalidade.

 A ideia era simplificar a burocracia, reduzir os custos e oferecer benefícios previdenciários e direitos a esses empreendedores.

Para se tornar um MEI, é preciso atender a alguns requisitos simples:

  • Faturamento: Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00. É importante ficar atento a esse limite, pois se ultrapassá-lo, o MEI precisará se desenquadrar e migrar para outro porte de empresa.
  • Atividades Permitidas: Exercer uma das atividades econômicas permitidas para o MEI. Existe uma lista extensa de profissões que podem se formalizar como MEI, como cabeleireiros, manicures, diaristas, doceiras, artesãos, entre muitos outros. A lista completa pode ser consultada no Portal do Empreendedor.
  • Sem Sócio: Não ser sócio ou administrador de outra empresa. O MEI é uma modalidade para empreendedores individuais, ou seja, para quem trabalha por conta própria.
  • Empregado: Poder contratar no máximo um empregado, que receba o salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Vantagens de Ser um Microempreendedor Individual

Formalizar-se como MEI traz uma série de benefícios que fazem toda a diferença na vida do empreendedor. Entender essas vantagens é crucial para quem está pensando em dar esse passo.

Burocracia Reduzida e Facilidade de Abertura

Uma das maiores vantagens do MEI é a simplicidade. O processo de abertura é totalmente online, rápido e gratuito. Não é preciso ir a cartórios, nem preencher formulários complexos. 

Em poucos minutos, com acesso à internet, você pode ter seu CNPJ e começar a operar legalmente. Essa facilidade remove uma barreira enorme para quem quer empreender.

Baixo Custo Mensal de Impostos

O MEI paga um valor fixo mensal de imposto, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse valor é baixo e inclui todos os tributos: INSS (Previdência Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto sobre Serviços). 

Não há surpresas, e o empreendedor sabe exatamente quanto vai pagar todo mês, facilitando o planejamento financeiro.

Acesso a Benefícios Previdenciários

Ao pagar o DAS mensal, o MEI contribui para o INSS e passa a ter direito a importantes benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria por idade: Garantia de uma renda na velhice.
  • Auxílio-doença: Suporte financeiro em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
  • Salário-maternidade: Para as empreendedoras que se tornam mães.
  • Pensão por morte: Para a família em caso de falecimento do MEI.
  • Auxílio-reclusão: Em casos específicos de prisão.

Esses benefícios oferecem uma segurança que o trabalhador informal não tem, protegendo o empreendedor e sua família em momentos de necessidade.

Emissão de Notas Fiscais

Com o CNPJ de MEI, o empreendedor pode emitir notas fiscais. Isso é fundamental para quem precisa vender para empresas maiores ou para órgãos públicos, que geralmente exigem a nota fiscal para comprovar a transação. 

A emissão de notas também agrega mais profissionalismo ao seu negócio.

Acesso a Crédito e Linhas de Financiamento

Com um CNPJ, o MEI passa a ter mais facilidade para conseguir empréstimos e linhas de crédito específicas para pequenos negócios em bancos e instituições financeiras. 

Muitas vezes, as taxas de juros são mais vantajosas do que as de empréstimos pessoais. Para quem precisa de um capital inicial ou para expandir o negócio, essa é uma grande vantagem.

Simplicidade na Declaração Anual

Anualmente, o MEI precisa fazer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). É uma declaração simples, onde o empreendedor informa o faturamento bruto do ano anterior. 

Não é necessário contratar um contador para essa tarefa, embora seja sempre bom ter um profissional para tirar dúvidas.

Para facilitar a vida do empreendedor, muitas informações sobre o negócio, como o próprio consulta cnpj para verificar a situação cadastral da empresa, estão disponíveis de forma simplificada e acessível.

Diferenças para Outros Tipos de Empresa (e por que o MEI se destaca)

É importante entender que o MEI é um tipo de empresa com características muito específicas, que o diferenciam de outras modalidades, como a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).

  • Faturamento: A principal diferença está no limite de faturamento. Enquanto o MEI fatura até R$ 81.000,00 por ano, uma Microempresa pode faturar até R$ 360.000,00, e uma Empresa de Pequeno Porte, até R$ 4,8 milhões.
  • Tributação: O MEI tem um regime de tributação muito mais simplificado e com valor fixo. MEs e EPPs, embora também possam ser optantes pelo Simples Nacional, pagam impostos com base em alíquotas sobre o faturamento, que podem ser mais complexas e variáveis.
  • Contratação de Funcionários: O MEI pode contratar apenas um funcionário. MEs e EPPs têm maior flexibilidade para contratar mais empregados, de acordo com o porte e a necessidade do negócio.
  • Burocracia: O processo de abertura e a manutenção de MEs e EPPs são mais complexos e exigem o acompanhamento de um contador, com mais obrigações fiscais e contábeis.

O MEI, portanto, se destaca por ser a opção mais simples e acessível para quem está começando a empreender e tem um faturamento mais modesto.

Ele serve como uma porta de entrada para a formalização, permitindo que o empreendedor cresça e, se for o caso, migre para outro porte de empresa no futuro.

MEI e Microempreendedor Individual, um Só Caminho para a Formalização

Ao longo deste artigo, desvendamos o mistério: não existe diferença entre MEI e Microempreendedor Individual. Ambos os termos se referem à mesma modalidade de empresa, criada para simplificar a vida de quem deseja formalizar seu pequeno negócio.

Se você é um autônomo, um profissional liberal ou tem um pequeno negócio em casa, o MEI pode ser o passo que faltava para você operar na legalidade, ter acesso a benefícios e impulsionar seu empreendimento. 

A formalização, longe de ser um bicho de sete cabeças, é uma porta para novas oportunidades e para a segurança de um futuro mais tranquilo.

Você já pensou em se tornar um Microempreendedor Individual? Quais são as suas maiores dúvidas sobre esse processo?

Tiago da Silva Candido

Colunista de portais como Correio Braziliense, Tonafama, F5 online e Imprensa e Midia e mais 1500 sites.
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