
Afinal, qual a diferença do MEI para o Microempreendedor Individual? Se você já se pegou fazendo essa pergunta, saiba que não está sozinho.
Muitas pessoas ficam confusas com esses termos, mas a verdade é que entender essa relação é mais simples do que parece. Este artigo vai desvendar de uma vez por todas essa questão e te ajudar a compreender o universo do empreendedorismo.
Diferença do MEI para o Microempreendedor Individual: Desvendando a Relação
Você já se perguntou se existe alguma pegadinha por trás desses dois termos? A boa notícia é que não há mistério, nem pegadinha! A principal diferença, ou melhor, a ausência de diferença, é que MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Isso mesmo, são exatamente a mesma coisa!
Imagine que você está falando sobre “carro” e “automóvel”. São duas palavras diferentes para o mesmo objeto, certo? No universo do empreendedorismo brasileiro, acontece o mesmo com MEI e Microempreendedor Individual.
A sigla MEI é amplamente utilizada por ser mais curta, prática e fácil de memorizar, mas ela se refere exatamente à pessoa jurídica que se enquadra nas regras estabelecidas para o Microempreendedor Individual.
Então, quando você ouvir alguém falar em “abrir um MEI” ou em “ser um Microempreendedor Individual”, saiba que a conversa é sobre a mesma modalidade de empresa.
O que é o Microempreendedor Individual (MEI)?
Agora que esclarecemos a “grande diferença” inexistente, vamos aprofundar o que realmente significa ser um Microempreendedor Individual.
O MEI foi criado no Brasil em 2008, com o objetivo de formalizar milhões de trabalhadores autônomos e pequenos negócios que antes operavam na informalidade.
A ideia era simplificar a burocracia, reduzir os custos e oferecer benefícios previdenciários e direitos a esses empreendedores.
Para se tornar um MEI, é preciso atender a alguns requisitos simples:
- Faturamento: Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00. É importante ficar atento a esse limite, pois se ultrapassá-lo, o MEI precisará se desenquadrar e migrar para outro porte de empresa.
- Atividades Permitidas: Exercer uma das atividades econômicas permitidas para o MEI. Existe uma lista extensa de profissões que podem se formalizar como MEI, como cabeleireiros, manicures, diaristas, doceiras, artesãos, entre muitos outros. A lista completa pode ser consultada no Portal do Empreendedor.
- Sem Sócio: Não ser sócio ou administrador de outra empresa. O MEI é uma modalidade para empreendedores individuais, ou seja, para quem trabalha por conta própria.
- Empregado: Poder contratar no máximo um empregado, que receba o salário mínimo ou o piso salarial da categoria.
Vantagens de Ser um Microempreendedor Individual
Formalizar-se como MEI traz uma série de benefícios que fazem toda a diferença na vida do empreendedor. Entender essas vantagens é crucial para quem está pensando em dar esse passo.
Burocracia Reduzida e Facilidade de Abertura
Uma das maiores vantagens do MEI é a simplicidade. O processo de abertura é totalmente online, rápido e gratuito. Não é preciso ir a cartórios, nem preencher formulários complexos.
Em poucos minutos, com acesso à internet, você pode ter seu CNPJ e começar a operar legalmente. Essa facilidade remove uma barreira enorme para quem quer empreender.
Baixo Custo Mensal de Impostos
O MEI paga um valor fixo mensal de imposto, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse valor é baixo e inclui todos os tributos: INSS (Previdência Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou ISS (Imposto sobre Serviços).
Não há surpresas, e o empreendedor sabe exatamente quanto vai pagar todo mês, facilitando o planejamento financeiro.
Acesso a Benefícios Previdenciários
Ao pagar o DAS mensal, o MEI contribui para o INSS e passa a ter direito a importantes benefícios previdenciários, como:
- Aposentadoria por idade: Garantia de uma renda na velhice.
- Auxílio-doença: Suporte financeiro em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
- Salário-maternidade: Para as empreendedoras que se tornam mães.
- Pensão por morte: Para a família em caso de falecimento do MEI.
- Auxílio-reclusão: Em casos específicos de prisão.
Esses benefícios oferecem uma segurança que o trabalhador informal não tem, protegendo o empreendedor e sua família em momentos de necessidade.
Emissão de Notas Fiscais
Com o CNPJ de MEI, o empreendedor pode emitir notas fiscais. Isso é fundamental para quem precisa vender para empresas maiores ou para órgãos públicos, que geralmente exigem a nota fiscal para comprovar a transação.
A emissão de notas também agrega mais profissionalismo ao seu negócio.
Acesso a Crédito e Linhas de Financiamento
Com um CNPJ, o MEI passa a ter mais facilidade para conseguir empréstimos e linhas de crédito específicas para pequenos negócios em bancos e instituições financeiras.
Muitas vezes, as taxas de juros são mais vantajosas do que as de empréstimos pessoais. Para quem precisa de um capital inicial ou para expandir o negócio, essa é uma grande vantagem.
Simplicidade na Declaração Anual
Anualmente, o MEI precisa fazer a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). É uma declaração simples, onde o empreendedor informa o faturamento bruto do ano anterior.
Não é necessário contratar um contador para essa tarefa, embora seja sempre bom ter um profissional para tirar dúvidas.
Para facilitar a vida do empreendedor, muitas informações sobre o negócio, como o próprio consulta cnpj para verificar a situação cadastral da empresa, estão disponíveis de forma simplificada e acessível.
Diferenças para Outros Tipos de Empresa (e por que o MEI se destaca)
É importante entender que o MEI é um tipo de empresa com características muito específicas, que o diferenciam de outras modalidades, como a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- Faturamento: A principal diferença está no limite de faturamento. Enquanto o MEI fatura até R$ 81.000,00 por ano, uma Microempresa pode faturar até R$ 360.000,00, e uma Empresa de Pequeno Porte, até R$ 4,8 milhões.
- Tributação: O MEI tem um regime de tributação muito mais simplificado e com valor fixo. MEs e EPPs, embora também possam ser optantes pelo Simples Nacional, pagam impostos com base em alíquotas sobre o faturamento, que podem ser mais complexas e variáveis.
- Contratação de Funcionários: O MEI pode contratar apenas um funcionário. MEs e EPPs têm maior flexibilidade para contratar mais empregados, de acordo com o porte e a necessidade do negócio.
- Burocracia: O processo de abertura e a manutenção de MEs e EPPs são mais complexos e exigem o acompanhamento de um contador, com mais obrigações fiscais e contábeis.
O MEI, portanto, se destaca por ser a opção mais simples e acessível para quem está começando a empreender e tem um faturamento mais modesto.
Ele serve como uma porta de entrada para a formalização, permitindo que o empreendedor cresça e, se for o caso, migre para outro porte de empresa no futuro.
MEI e Microempreendedor Individual, um Só Caminho para a Formalização
Ao longo deste artigo, desvendamos o mistério: não existe diferença entre MEI e Microempreendedor Individual. Ambos os termos se referem à mesma modalidade de empresa, criada para simplificar a vida de quem deseja formalizar seu pequeno negócio.
Se você é um autônomo, um profissional liberal ou tem um pequeno negócio em casa, o MEI pode ser o passo que faltava para você operar na legalidade, ter acesso a benefícios e impulsionar seu empreendimento.
A formalização, longe de ser um bicho de sete cabeças, é uma porta para novas oportunidades e para a segurança de um futuro mais tranquilo.
Você já pensou em se tornar um Microempreendedor Individual? Quais são as suas maiores dúvidas sobre esse processo?









