
Propiciando inúmeros relacionamentos, os direitos dos usuários que estão cronicamente inseridos no ambiente virtual, precisam ser garantidos. É necessário uma proteção que forneça um resguardo digital aos internautas que ainda permita a liberdade de expressão e a privacidade acessando, criando e usando em meio aos dispositivos.
A evolução da internet, desde 1960 vem colecionando inúmeros adventos que nos ajudam em processos de pesquisa e apurações, a otimizar o tempo em determinadas atividades, a acelerar processos e facilitar deslocamentos com o avanço que o mercado generalista de delivery vem ganhando, proporcionando ainda a comunicação com diversas pessoas em diferentes partes do mundo, a conhecer culturas a partir dessa rede e principalmente, auxilia a criação de perfis díspares de uma mesma pessoa em todas as plataformas.
Porém, todos os pilares positivos que a tecnologia oferece, concede uma parcela significativa de pessoas mal intencionadas, crimes cibernéticos, hackeamento de contas e de dados pessoais.
“Em tempo de Inteligências artificiais, softwares diferenciados, assistentes virtuais e uma universalidade de contatos, é muito importante que estejamos munidos e assegurados. O marco civil (Lei 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018), são duas sanções que afirmam esses direitos, além de um acesso unilateral e igualitário, direito ao anonimato, ao esquecimento, protege o menor e a propriedade intelectual”, informou o advogado e consultor geral da RSP Advogados Associados, Rafael Pena.
Rafael ainda acrescenta que as pessoas dificilmente têm uma noção prévia do que podem ou não fazer ou como podem estabelecer prevenções. “ A internet é um intermédio que é usado por telas de smartphones ou dos computadores, para que terceiros possam agir de maneira sorrateira e na maioria das vezes sem a percepção de quem também usufrui do mesmo site, ou plataforma. Por tanto a cibersegurança, detém um bem comum pertencente à humanidade”.
As mídias são um meio de cidadania em uma hiperconexão online que precisa regular esse tráfego de pessoas, para que não haja violação. A ética digital, ademais a prevenção são relevantes também em testamentos digitais, que determina o procedimento padrão do que se deve fazer com a presença de indivíduos falecidos neste meio, a “desconexão virtual”, que limita o uso de comunicações fora do horário de trabalho e o gerenciamento de Direitos Digitais, que entram em conflito a remuneração dos autores e o livre acesso às obras artísticas cujos direitos já expiraram.