Faustino da Rosa Júnior explica como influenciadores que anunciaram bets estão sendo autuados pela Receita Federal

A intensificação da fiscalização sobre o mercado de apostas esportivas inaugurou uma nova fase da atuação da Receita Federal. Se, em um primeiro momento, o foco estava concentrado nas plataformas de apostas e nos operadores do setor, agora o alcance da fiscalização passou a abranger toda a cadeia econômica envolvida na divulgação dessas empresas, incluindo influenciadores digitais, agências de publicidade, afiliados e demais participantes remunerados pela promoção de bets irregulares.
Segundo o advogado tributarista e escritor best-seller Faustino da Rosa Júnior, essa mudança representa uma das maiores transformações recentes na fiscalização da economia digital. “A Receita Federal deixou de analisar apenas quem explora economicamente a atividade e passou a observar também quem obtém renda a partir dela. Isso amplia significativamente o alcance da fiscalização e exige um novo nível de compliance tributário por parte dos influenciadores.”
A atuação da Receita decorre da regulamentação do mercado de apostas e da necessidade de assegurar que as receitas geradas por essa atividade sejam corretamente tributadas. Além disso, quando a publicidade envolve plataformas sem autorização para operar no Brasil, surgem riscos adicionais que podem alcançar não apenas os operadores das apostas, mas também aqueles que receberam remuneração para promovê-las.
Na prática, a Receita Federal cruza contratos de publicidade, movimentações bancárias, notas fiscais, declarações de Imposto de Renda, informações prestadas pelas próprias plataformas, dados financeiros e diversos bancos de dados públicos e privados para identificar inconsistências. O uso intensivo de inteligência artificial e de cruzamentos eletrônicos tornou a fiscalização muito mais precisa, reduzindo significativamente a possibilidade de omissões passarem despercebidas.
Outro aspecto relevante envolve a origem dos pagamentos. Muitos influenciadores receberam valores de empresas sediadas no exterior ou por meio de estruturas internacionais utilizadas para operacionalizar campanhas publicitárias. Nessas situações, além da tributação da remuneração, surgem discussões relacionadas à correta declaração dos rendimentos, incidência tributária sobre receitas internacionais e enquadramento jurídico dessas operações.
Faustino da Rosa Júnior explica que existe uma diferença importante entre a tributação da remuneração e a eventual responsabilização decorrente da divulgação de plataformas irregulares. “Receber por publicidade sempre gerou obrigação tributária. O que mudou é que, quando a divulgação envolve operadores sem autorização para funcionar no Brasil, a fiscalização passa a analisar todo o contexto da operação, ampliando significativamente os riscos fiscais.”
Outro ponto que merece atenção diz respeito à forma como muitos influenciadores estruturaram suas atividades. A utilização de pessoas jurídicas, holdings ou empresas de marketing continua sendo plenamente lícita, desde que essas estruturas possuam efetiva substância econômica e não sejam utilizadas apenas para reduzir artificialmente a carga tributária. A Receita Federal tem intensificado a análise dessas estruturas, especialmente quando identifica incompatibilidades entre faturamento, atividade exercida e tributação adotada.
Esse cenário também evidencia a crescente integração entre Receita Federal, Ministério da Fazenda, COAF e demais órgãos de fiscalização. A troca de informações tornou-se muito mais eficiente, permitindo que dados financeiros, fiscais e regulatórios sejam analisados de forma conjunta, ampliando a capacidade do Estado de identificar operações incompatíveis com a legislação.
Entretanto, a existência de fiscalização não significa que todo influenciador que tenha divulgado uma casa de apostas será automaticamente autuado. Cada caso depende de análise individualizada, considerando fatores como o período da contratação, a situação regulatória da plataforma, a forma de remuneração, a correta declaração dos rendimentos e a estrutura jurídica utilizada na operação. Da mesma forma, eventual autuação não implica, por si só, irregularidade definitiva, uma vez que a legislação assegura ao contribuinte o direito ao contraditório, à ampla defesa e à apresentação de teses jurídicas capazes de afastar ou reduzir a exigência fiscal.
Segundo Faustino da Rosa Júnior, o episódio demonstra uma transformação definitiva na economia digital brasileira. “Durante muitos anos, influenciadores enxergaram a tributação apenas como uma obrigação acessória. Hoje, ela passou a integrar a própria estratégia do negócio. A escolha da estrutura societária, o enquadramento tributário, a elaboração dos contratos de publicidade e a análise prévia da regularidade dos anunciantes tornaram-se elementos indispensáveis para quem deseja atuar profissionalmente no mercado digital.”
Para o especialista, a principal lição é que a profissionalização da creator economy passa necessariamente pela profissionalização da gestão tributária. Em um ambiente cada vez mais monitorado por inteligência artificial e cruzamento massivo de dados, o compliance fiscal digital, o planejamento tributário inteligente e a análise preventiva dos contratos deixam de ser diferenciais competitivos para se tornarem requisitos essenciais para qualquer influenciador que pretenda construir uma carreira sólida, sustentável e juridicamente segura.









