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MÃES DESEMPREGADAS PASSAM A TER DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE

Advogado previdenciário explica novas regras do salário-maternidade trouxe alívio para milhares de trabalhadoras brasileiras. A partir dos entendimentos recentes, não é mais exigida a carência mínima de 10 contribuições mensais para a concessão do benefício do salário-maternidade em diversos casos. 

A medida impacta principalmente contribuintes individuais, facultativas, desempregadas e seguradas especiais, ampliando o acesso ao benefício previdenciário pago pelo INSS. 

O que mudou na prática

Antes, muitas mães precisavam comprovar no mínimo 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. Agora, com a nova interpretação jurídica:

  •         Não é mais exigida carência quando a segurada mantém qualidade de segurada;
  •         Basta comprovar vínculo com a Previdência no momento do parto ou do afastamento;
  •         A regra beneficia especialmente quem contribuiu por pouco tempo ou teve períodos sem recolhimentos no INSS.

Esse entendimento foi reforçado após decisões judiciais baseadas na proteção à maternidade prevista na Constituição.

Quem pode se beneficiar

As novas regras atingem principalmente:

  • Contribuintes individuais (autônomas)
  • Seguradas facultativas (donas de casa, estudantes)
  • Trabalhadoras rurais
  • Mães desempregadas dentro do período de graça do INSS. 

Quanto ao valor do benéfico e sua duração

O valor do benefício e duração nada mudou:

  •         Duração: 120 dias;
  •         Valor: varia conforme a categoria da segurada;

Pedido retroativo, para quem teve o benefício negado

O advogado destaca ainda a possibilidade de realizar o pedido retroativo, em casos da negativa do INSS tenha sido a exigência da carência de 10 meses.

Isso permite que mães que não fizeram o pedido na época do parto ou da adoção, ou que tiveram o benefício negado de forma indevida, pois desconheciam esse direito, possam requerer os valores atrasados, seja pela via administrativa ou judicial.

Fonte: Gusteman e Schneider Advogados.

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