MÃES DESEMPREGADAS PASSAM A TER DIREITO AO SALÁRIO MATERNIDADE

Advogado previdenciário explica novas regras do salário-maternidade trouxe alívio para milhares de trabalhadoras brasileiras. A partir dos entendimentos recentes, não é mais exigida a carência mínima de 10 contribuições mensais para a concessão do benefício do salário-maternidade em diversos casos.
A medida impacta principalmente contribuintes individuais, facultativas, desempregadas e seguradas especiais, ampliando o acesso ao benefício previdenciário pago pelo INSS.
O que mudou na prática
Antes, muitas mães precisavam comprovar no mínimo 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade. Agora, com a nova interpretação jurídica:
- Não é mais exigida carência quando a segurada mantém qualidade de segurada;
- Basta comprovar vínculo com a Previdência no momento do parto ou do afastamento;
- A regra beneficia especialmente quem contribuiu por pouco tempo ou teve períodos sem recolhimentos no INSS.
Esse entendimento foi reforçado após decisões judiciais baseadas na proteção à maternidade prevista na Constituição.
Quem pode se beneficiar
As novas regras atingem principalmente:
- Contribuintes individuais (autônomas)
- Seguradas facultativas (donas de casa, estudantes)
- Trabalhadoras rurais
- Mães desempregadas dentro do período de graça do INSS.
Quanto ao valor do benéfico e sua duração
O valor do benefício e duração nada mudou:
- Duração: 120 dias;
- Valor: varia conforme a categoria da segurada;
Pedido retroativo, para quem teve o benefício negado
O advogado destaca ainda a possibilidade de realizar o pedido retroativo, em casos da negativa do INSS tenha sido a exigência da carência de 10 meses.
Isso permite que mães que não fizeram o pedido na época do parto ou da adoção, ou que tiveram o benefício negado de forma indevida, pois desconheciam esse direito, possam requerer os valores atrasados, seja pela via administrativa ou judicial.
Fonte: Gusteman e Schneider Advogados.









