Coluna Tiago da Silva Candido

MED 2.0: o que muda e como a vítima deve acionar

A partir de 2 de fevereiro de 2026, o MED 2.0 torna obrigatório o rastreamento do caminho do dinheiro no Pix em casos de fraude. Entenda como funciona e como acionar.

A partir de 2 de fevereiro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade do Mecanismo Especial de Devolução (MED) 2.0, conjunto de aprimoramentos do Banco Central voltado a aumentar a chance de bloqueio e recuperação de valores em casos de fraude envolvendo o Pix. A medida mira, sobretudo, um padrão recorrente em crimes financeiros: após a transferência inicial, o dinheiro é rapidamente repartido e reenviado para outras contas, dificultando o rastreamento e reduzindo a efetividade de bloqueios feitos apenas no primeiro recebedor.

Com o MED 2.0, o sistema passa a permitir o rastreio do “caminho do dinheiro” e o compartilhamento de informações entre as instituições participantes, ampliando a possibilidade de bloqueios em contas identificadas na cadeia de transferências relacionadas ao evento de fraude. A mudança busca enfrentar a dinâmica operacional observada em muitos casos de med golpe do pix, em que os valores são pulverizados em sequência para impedir a devolução.

O Banco Central já havia estruturado o MED como um mecanismo específico para fraudes e falhas operacionais, e a evolução anunciada para 2026 reforça esse objetivo ao ir além da conta originalmente usada no recebimento do valor. Informações divulgadas indicam, ainda, que o processo envolve prazos e etapas de análise entre as instituições, com possibilidade de devolução conforme a avaliação do caso e a disponibilidade de saldo nas contas bloqueadas.

Apesar do aprimoramento, um ponto central permanece: o acionamento não é automático. Para que o procedimento seja iniciado, a vítima precisa contestar a transação e registrar o pedido nos canais disponibilizados pelas instituições financeiras e, quando necessário, formalizar a demanda pelos canais oficiais do regulador.

“O Dr. Wildisney Carvalho, especialista em fraudes bancárias, explica que a vítima deve acionar o banco através do app do banco e, após acionar o MED, acessar o portal do Banco Central do Brasil e solicitar expressamente que seja aplicado o rastreamento das contas identificadas na cadeia de transferências envolvidas”, afirma o advogado.

Na prática, a efetividade do MED 2.0 depende da rapidez da comunicação entre vítima e banco, já que os bloqueios precisam ocorrer antes que o dinheiro seja escoado para fora do Sistema Pix. Além disso, registrar o boletim de ocorrência é de extrema relevância, para modelos e passo a passo para registrar o bo golpe do pix você pode acessar: www.wildisney.com.br/bo

Para quem busca orientação operacional, o passo a passo para acionar o mecanismo está disponível gratuitamente em wildisney.com.br/novomed.

Tiago da Silva Candido

Colunista de portais como Correio Braziliense, Tonafama, F5 online e Imprensa e Midia e mais 1500 sites.
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