Rafa Justus e o debate sobre cirurgia plástica em menores: o que dizem especialistas

A recente rinoplastia realizada por Rafaella Justus, aos 16 anos, trouxe novamente à tona uma discussão recorrente: quais são as regras e cuidados necessários para que adolescentes se submetam a cirurgias plásticas no Brasil. A jovem já havia passado por um procedimento anterior no nariz em 2024, aos 14 anos, inicialmente indicado para corrigir desvio de septo. Na mesma fase, também realizou uma cirurgia ortognática, voltada à correção da mandíbula, com impactos positivos na mastigação e respiração.
Especialistas apontam que intervenções estéticas em menores de idade não são proibidas no país, mas estão condicionadas a critérios médicos, psicológicos e legais bastante rigorosos.
Do ponto de vista clínico, o processo começa de forma semelhante ao de adultos, porém com uma análise mais cuidadosa do estágio de desenvolvimento físico do adolescente. A avaliação inicial envolve diálogo transparente sobre expectativas e limitações do procedimento, além de exames laboratoriais e clínicos. Em algumas situações, o acompanhamento psicológico também é indicado.
Embora a legislação não estabeleça uma idade mínima específica para rinoplastia, recomendações médicas sugerem que o procedimento seja realizado apenas quando o crescimento facial estiver próximo do fim — geralmente entre 15 e 16 anos para meninas e 16 a 17 para meninos.
Outro aspecto importante é a distinção entre cirurgias estéticas e funcionais. Procedimentos com finalidade terapêutica, como a correção de problemas respiratórios, tendem a ter uma indicação mais clara. Já as cirurgias exclusivamente estéticas exigem uma avaliação ainda mais criteriosa. Em muitos casos, no entanto, as duas abordagens podem ser combinadas em uma única intervenção.
No campo jurídico, menores de 18 anos não podem decidir sozinhos pela realização de cirurgias eletivas. A autorização dos responsáveis legais é obrigatória, mas não suficiente por si só. O profissional de saúde deve fornecer informações detalhadas sobre riscos, benefícios, alternativas e recuperação, garantindo um consentimento informado e formalizado, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Ética Médica.
A maturidade emocional do adolescente também entra na equação. Quando há indícios de expectativas irreais ou influência externa — especialmente das redes sociais —, a avaliação psicológica pode ser recomendada. O foco, segundo especialistas, deve ser sempre o melhor interesse do jovem, e não apenas o desejo de mudança estética.
Em casos mais delicados, a Justiça pode até impedir a realização do procedimento, caso identifique riscos elevados, pressão familiar ou exposição inadequada da imagem do menor.
A divulgação dessas cirurgias na internet, aliás, exige cautela. Profissionais e clínicas devem respeitar normas éticas e de privacidade, evitando transformar procedimentos médicos em conteúdo promocional ou comparativo.
Por fim, especialistas alertam que cirurgias realizadas na adolescência podem demandar ajustes ao longo do tempo. Ainda assim, quando bem indicados e realizados com preparo adequado, os riscos são considerados baixos e semelhantes aos de pacientes adultos.









