Coluna Tiago da Silva Candido

Reajuste do plano de saúde 2026: análise de Elton Fernandes sobre aumentos, critérios e riscos de abusividade

Os reajustes dos planos de saúde voltaram a gerar preocupação em 2025. O índice de 6,06% autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar para contratos individuais contrasta com percentuais muito superiores aplicados aos planos coletivos, empresariais e por adesão. Consultorias estimaram aumentos acima de 20% nesses contratos, e algumas operadoras chegaram a patamares ainda mais elevados, apesar da recuperação financeira observada no setor no ano anterior.

A discrepância entre os dois tipos de contrato se explica pela diferença regulatória. A ANS controla os reajustes individuais, mas não fixa teto para os coletivos. Nesses casos, as operadoras definem o percentual com base em critérios próprios, que nem sempre são detalhados ao consumidor. Como mais de 80% dos beneficiários estão em planos coletivos, a maior parte do mercado enfrenta reajustes que variam amplamente entre operadoras e modelos de contratação.

Para o advogado Elton Fernandes, especialista em reajuste de planos de saúde e referência nacional no setor, a ausência de transparência é um dos pontos centrais do problema. Ele afirma que muitos consumidores são surpreendidos por aumentos que destoam tanto da média regulatória quanto da evolução natural dos custos assistenciais. “O beneficiário tem direito de saber como o índice foi construído. Quando a operadora não apresenta os critérios de cálculo, abre espaço para questionamentos”, diz. Segundo ele, não se trata de impedir recomposições legítimas, mas de exigir que elas sejam justificadas de forma compreensível.

Os dados dos últimos anos ajudam a dimensionar essa discussão. Em 2022, o reajuste individual autorizado pela ANS foi de 15,50%. Os coletivos passaram de 20%. Em 2023, o teto caiu para 9,63%, enquanto os aumentos coletivos permaneceram em torno de 22%. Em 2024, a ANS autorizou 6,91%, mas operadoras aplicaram índices próximos de 25% para pequenos empresariais. Em 2025, mesmo com a melhora nos resultados financeiros das empresas de saúde, muitos contratos empresariais continuaram registrando aumentos bem acima do teto regulado para contratos individuais.

Fernandes observa que, embora os critérios de reajuste dos coletivos incluam sinistralidade e variações de custos, a falta de acesso às informações impede o consumidor de verificar se o percentual aplicado corresponde ao comportamento real do contrato. “O problema não é o reajuste em si. O problema é quando ele não encontra respaldo em dados ou em cláusulas contratuais claras”, afirma. A consequência, segundo ele, é o aumento da judicialização, especialmente em contratos empresariais de até 29 vidas, que representam a parcela mais vulnerável dessa modalidade.

A discussão não se limita à redução imediata da mensalidade. Em muitas ações, consumidores buscam recuperar valores pagos a mais nos últimos três anos. Essa possibilidade depende da análise do contrato, do histórico de reajustes e da compatibilidade entre os percentuais aplicados e os limites regulatórios. O advogado lembra que a avaliação não se resume à comparação com o índice da ANS. Envolve verificar a coerência interna dos aumentos. “Há contratos que acumulam percentuais muito superiores à inflação médica. Quando isso ocorre sem justificativa, há indício de abusividade”, afirma.

A partir de 2024, operadoras registraram queda das despesas assistenciais e melhora da margem operacional, cenário que poderia levar a percentuais menores. Entretanto, parte dos contratos manteve aumentos elevados. Para Fernandes, o comportamento indica que a liberdade contratual dos coletivos continua sendo utilizada de forma heterogênea, o que demanda maior escrutínio. Ele enfatiza que não existe resposta única: “Cada caso exige leitura detalhada do contrato e do histórico de pagamentos. É isso que define se o reajuste faz sentido ou não”.

Ferramentas como a calculadora do IDEC ajudam o consumidor a estimar possíveis distorções, mas não substituem a análise jurídica. Em situações de dúvida, a orientação é comparar os reajustes aplicados nos últimos anos com os índices autorizados pela ANS e buscar informações completas da operadora. Quando isso não ocorre, resta solicitar revisão administrativa ou judicial, sempre com base em documentação que permita compreender como o índice foi construído.

Crédito: Paulo César Rocha

As projeções para 2026 ainda estão em formação, mas especialistas do setor indicam que a distância entre os reajustes individuais e coletivos deve continuar. Enquanto o modelo atual permanecer sem critérios claros de divulgação, consumidores continuarão a recorrer a análises externas para verificar a legalidade das cobranças. Para Fernandes, a distinção entre reajuste legítimo e abusivo está na fundamentação. “Estimo que em 2026 a ANS arbitrará algo em torno de 5% a 6%, o que mostra a enorme discrepância quando comparado aos reajustes dos planos coletivos. A cobrança só se sustenta quando há explicação concreta. Sem isso, o consumidor não tem como avaliar o que está pagando”, diz.

O tema tende a seguir no centro das discussões regulatórias e judiciais. O volume de contratos coletivos no país mantém os beneficiários expostos a variações que nem sempre refletem a realidade dos custos. Fernandes reforça que a revisão judicial não deve ser vista como mecanismo automático, mas como instrumento quando faltam respostas consistentes. A orientação final, segundo ele, é acompanhar a evolução dos percentuais, guardar o histórico de pagamentos e buscar análise técnica diante de qualquer indício de incoerência.

Tiago da Silva Candido

Colunista de portais como Correio Braziliense, Tonafama, F5 online e Imprensa e Midia e mais 1500 sites.
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