No dia 25 de julho, o juiz de Direito Dr. Otacilio José Barreiros Junior, da 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira, deferiu o pedido de recuperação judicial da Cerâmica Porto Ferreira SA. O pedido foi apresentado em 17 de maio, após o término do prazo de cinco anos desde a última recuperação judicial da empresa.
O juiz considerou que a empresa atende aos requisitos para a concessão da recuperação judicial e impôs diversas obrigações à Cerâmica Porto Ferreira. Apesar de estar inativa desde agosto de 2023, a empresa ainda mantém setores de secretaria, administrativo, financeiro, TI, RH e jurídico em funcionamento, com cerca de 11 funcionários ativos e 158 funcionários temporariamente afastados devido à paralisação das atividades. A retomada das atividades poderia ocorrer com a injeção de “fresh money” (dinheiro novo), possibilitando o restabelecimento das relações de trabalho.
Foi nomeada a empresa R4C Administração Judicial Ltda., com sede em Campinas (SP), como administradora judicial. A R4C será responsável por fiscalizar as atividades da Cerâmica Porto Ferreira, abrangendo também o período anterior ao pedido de recuperação, para investigar possíveis condutas dos sócios e administradores que possam ter contribuído para a crise financeira.
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Fonte: jornaldoporto.inf.br