Modernizando o direito: criptomoedas e herança digital no novo código civil
A Reforma do Código Civil, que aborda a inclusão de criptomoedas na herança digital, representa um avanço significativo na regulamentação dos ativos digitais em questões sucessórias. Lidar com a herança de bens após a morte do proprietário sempre foi uma questão complexa, e essa complexidade é ampliada quando consideramos ativos em mercados ainda não regulamentados, como criptomoedas e NFTs.
Preocupações atuais
Segundo um estudo realizado pelo Cremation Institute, 89% dos proprietários de criptomoedas expressam preocupações sobre o destino desses ativos após a morte, porém, apenas 23% têm um plano documentado. Essa preocupação é justificada, uma vez que os ativos digitais apresentam barreiras na transmissão do patrimônio devido à sua natureza descentralizada.
Para proporcionar segurança jurídica aos investidores em caso de sucessão por falecimento, são sugeridas duas opções. A primeira é dispor as chaves de acesso aos criptoativos no próprio testamento, garantindo que os herdeiros tenham acesso sem dificuldades. A segunda opção é contratar serviços de custódia qualificada, que permitem seguir os procedimentos do direito sucessório de maneira similar a outros ativos financeiros.
A segurança dos ativos digitais
Um dos obstáculos significativos é a questão dos ativos digitais armazenados em carteiras digitais sem custódia. Em geral, os herdeiros precisarão ter acesso às chaves do titular para realizar a transferência dos ativos. Isso se deve ao fato de ser um sistema descentralizado, onde não há uma empresa ou órgão responsável pelo controle de titularidade e alterações correspondentes. A propriedade de criptoativos é registrada em uma rede blockchain; portanto, para acessar os ativos, o usuário deve ter uma chave, que funciona como um mecanismo de segurança.
A propriedade dos criptoativos é uma questão de fato, não de direito, pois apenas quem possui a chave privada pode dispor dos ativos, e isso está relacionado à dificuldade de identificar a propriedade desses ativos virtuais. As criptomoedas foram projetadas para serem transacionadas diretamente, sem a necessidade de intermediários. Portanto, é responsabilidade do próprio usuário proteger sua chave, mantendo-a em um local seguro. Por isso, o maior desafio de segurança dos criptoativos está relacionado ao acesso, seja devido à perda da chave privada ou ao esquecimento da senha.
Próximos passos
Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal busca regulamentar a herança digital. O PL 365/2022 define herança digital como o conjunto de informações, dados, sons, imagens, vídeos, gráficos, textos, arquivos computacionais e qualquer outra forma de conteúdo de propriedade do usuário. Proposto pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o projeto estabelece que a sucessão relacionada à herança digital poderá ser registrada por testamento ou por meio dos próprios aplicativos de internet que oferecem essa funcionalidade.
Enquanto isso, no mercado externo, já existem empresas que buscam atender especificamente a questão da herança de criptomoedas e tokens.
A inclusão de criptomoedas na herança digital é um passo importante para garantir a segurança e proteção dos investidores no mercado de ativos digitais. Com o avanço da regulamentação, os herdeiros terão mais clareza e facilidade no processo de sucessão, contribuindo para a consolidação e legitimidade desse mercado em constante evolução. E, considerando o cenário do bitcoin hoje, essa regulamentação pode trazer ainda mais confiança e estabilidade aos investidores.