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O que é válido como assinatura digital no Brasil

A assinatura digital no Brasil representa uma revolução na forma como documentos e transações são validados no ambiente eletrônico, proporcionando segurança jurídica equivalente às assinaturas manuscritas tradicionais.

Com o avanço da digitalização dos processos corporativos e governamentais, compreender o que constitui uma assinatura digital válida tornou-se essencial para profissionais e cidadãos que buscam modernizar suas práticas documentais.

A validade das assinaturas digitais está fundamentada em um arcabouço legal robusto, incluindo a Medida Provisória 2.200-2/2001, a Lei 14.063/2020 e regulamentações complementares, que estabelecem critérios técnicos e jurídicos para garantir autenticidade, integridade e não repúdio dos documentos eletrônicos.

Marco Legal e Regulamentações Fundamentais

O sistema brasileiro de assinaturas digitais está ancorado em uma estrutura legal consolidada que define os parâmetros de validade.

A Medida Provisória 2.200-2/2001 representa o marco inicial dessa regulamentação, instituindo a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e estabelecendo que documentos eletrônicos assinados digitalmente possuem validade jurídica equivalente aos documentos físicos.

Esta medida provisória define a assinatura eletrônica como um conjunto de dados eletrônicos que identificam o signatário em um documento eletrônico, enquanto a assinatura digital constitui uma modalidade específica que utiliza certificado digital para garantir a integridade do documento e a autenticidade do signatário.

A Lei 14.063/2020 expandiu o alcance das assinaturas eletrônicas, estabelecendo três níveis distintos de classificação que determinam diferentes graus de validade probatória.

Esta legislação foi criada especialmente durante a pandemia, quando se tornou necessário regularizar o uso e a validade das assinaturas eletrônicas para órgãos públicos durante a quarentena.

O Decreto 10.543/2020 complementa essa estrutura legal, dispondo sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamentando os níveis mínimos exigidos para interações com entes públicos.

A jurisprudência brasileira também se posiciona favoravelmente à validade das assinaturas digitais. O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a presunção de veracidade de uma assinatura eletrônica certificada por pessoa jurídica de direito privado não pode ser afastada apenas por a entidade não estar credenciada na ICP-Brasil.

A relatora afirmou que o sistema de certificação pela ICP-Brasil, embora amplamente utilizado, não exclui outros métodos de validação jurídica para documentos e assinaturas eletrônicas.

Classificação e Tipos de Assinatura Digital Válida

A legislação brasileira reconhece três níveis distintos de assinatura eletrônica, cada um com características específicas que determinam sua validade e força probatória.

A assinatura eletrônica simples permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico.

Este tipo de assinatura é suficiente para uma ampla gama de documentos e transações, oferecendo um nível básico de autenticação.

A assinatura eletrônica avançada utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos eletrônicos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos pela pessoa a quem for oposto o documento.

Esta categoria inclui, por exemplo, a assinatura GOV.BR, que permite assinaturas utilizando contas gov.br de nível prata ou ouro.

A assinatura avançada exige autenticação de duas etapas, aplicação de hash SHA-256 e pode incluir selo temporal (timestamp digital) para garantir maior segurança.

A assinatura eletrônica qualificada representa o mais alto nível de segurança, utilizando certificado digital nos termos da Medida Provisória 2.200-2/2001.

Esta modalidade está diretamente vinculada à ICP-Brasil e oferece presunção de validade jurídica mais robusta.

Os certificados digitais A1 e A3 são os principais tipos utilizados, sendo o A1 armazenado em software com validade de um ano e o A3 armazenado em dispositivo físico com validade de até três anos.

Tecnologias e Infraestrutura de Certificação

A tecnologia das assinaturas digitais válidas baseia-se na criptografia assimétrica, especificamente na Infraestrutura de Chave Pública (PKI – Public Key Infrastructure).

Esse sistema emprega um par de chaves interdependentes: a chave privada, de conhecimento exclusivo do subscritor, e a chave pública, derivada da anterior e usada para conferir a validade da assinatura.

A interdependência dessas chaves garante que qualquer alteração mínima no documento “quebra” a autenticação, tornando a adulteração praticamente impossível.

A ICP-Brasil opera como uma cadeia hierárquica de confiança, tendo no topo a Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), operada por órgão oficial.

As Autoridades Certificadoras (ACs) são responsáveis pela distribuição, revogação e gerenciamento dos certificados digitais, enquanto as Autoridades de Registro (ARs) cuidam da distribuição aos consumidores finais e verificação da legitimidade dos usuários.

Essa estrutura garante que os certificados emitidos atendam aos mais altos padrões de segurança e integridade.

Os certificados digitais são categorizados em diferentes tipos, sendo os mais comuns os certificados A (assinatura), S (sigilo) e T (tempo).

Para pessoas físicas, o e-CPF é utilizado como equivalente digital do CPF tradicional, essencial para acessar serviços públicos online.

Para pessoas jurídicas, o e-CNPJ facilita a assinatura de documentos eletrônicos, envio de obrigações fiscais e acesso a diversos serviços governamentais.

Requisitos Técnicos e de Segurança

Para que uma assinatura digital seja considerada válida, deve atender a requisitos técnicos específicos.

O princípio do não repúdio constitui um dos pilares fundamentais, garantindo que o signatário não possa negar posteriormente ter realizado a assinatura.

Esse princípio é implementado através de mecanismos criptográficos que asseguram a autoria inequívoca do documento assinado.

A integridade do documento é garantida através da aplicação de algoritmos de hash, especialmente o SHA-256.

Qualquer modificação no documento após a assinatura resulta na alteração do hash, indicando que o documento foi comprometido.

A autenticação inequívoca do signatário deve ser assegurada através de métodos seguros de verificação de identidade, podendo incluir autenticação de dois fatores, biometria ou certificados digitais.

A tempestividade também é crucial, com as Autoridades Certificadoras podendo averiguar data e hora precisas da assinatura de um documento.

Esse carimbo temporal fornece evidências adicionais sobre quando a assinatura foi realizada, contribuindo para a força probatória do documento.

As evidências devem ser preservadas por períodos específicos, com logs e timestamps mantidos por no mínimo cinco anos conforme estabelece a MP 2.200-2/2001.

Aplicações Práticas e Setoriais

As assinaturas digitais válidas têm aplicação em diversos setores. No setor financeiro, são utilizadas para autenticar clientes em instituições bancárias, permitindo a assinatura remota de contratos e documentos.

Isso é especialmente relevante para transações de alto valor e operações que exigem alto nível de segurança.

No âmbito governamental, a assinatura eletrônica permite que cidadãos assinem documentos oficiais utilizando contas validadas.

Esse sistema facilita a interação entre cidadãos e órgãos públicos, eliminando a necessidade de deslocamentos presenciais para muitos procedimentos administrativos.

O sistema exige contas gov.br de nível prata ou ouro, com diferentes graus de autenticação e acesso a serviços.

Empresas de diversos portes têm adotado soluções de assinatura digital para certificar identidades e fortalecer a segurança nas comunicações em rede.

Essas implementações respondem a desafios crescentes em autenticação, validação, confiança e segurança nas transações digitais.

A escolha entre os tipos de assinatura depende das necessidades específicas de cada organização, considerando nível de segurança requerido, volume de documentos e recursos disponíveis.

Evolução Jurisprudencial e Perspectivas Futuras

A jurisprudência brasileira tem evoluído reconhecendo e ampliando a validade das assinaturas digitais.

A decisão do STJ que reconheceu a validade de assinaturas certificadas por entidades não credenciadas na ICP-Brasil é um marco importante.

Essa decisão estabelece que a validade não depende exclusivamente do credenciamento na ICP-Brasil, podendo ser fundamentada em outros métodos tecnológicos que garantam autenticidade e integridade.

A tendência jurisprudencial aponta para uma interpretação cada vez mais flexível dos requisitos de validade, priorizando a autonomia da vontade das partes e a liberdade das formas contratuais.

Diferentes níveis de segurança podem ser apropriados para diferentes transações, permitindo que as partes escolham o método mais adequado às suas necessidades.

O desenvolvimento tecnológico contínuo deve expandir ainda mais as possibilidades de assinatura digital válida.

Tecnologias emergentes como blockchain, inteligência artificial e biometria avançada podem oferecer novos métodos de autenticação e verificação de integridade.

Essas inovações tendem a ser gradualmente incorporadas ao arcabouço legal brasileiro, mantendo o equilíbrio entre segurança, praticidade e acessibilidade.

Conclusão

A validade das assinaturas digitais no Brasil está fundamentada em arcabouço legal abrangente que reconhece diferentes níveis de autenticação e segurança.

Desde a assinatura eletrônica simples até a qualificada com certificado ICP-Brasil, cada modalidade atende a necessidades específicas de diferentes setores e tipos de transação.

A evolução jurisprudencial tem fortalecido o reconhecimento dessas assinaturas, estabelecendo princípios que priorizam autonomia da vontade e eficácia probatória dos métodos tecnológicos empregados.

A implementação adequada de sistemas de assinatura digital requer compreensão dos aspectos legais e tecnológicos envolvidos.

Organizações e indivíduos devem avaliar suas necessidades para escolher a modalidade mais apropriada, considerando nível de segurança, volume de transações e recursos disponíveis.

O futuro promete expansão contínua das possibilidades tecnológicas, mantendo o Brasil na vanguarda da regulamentação de assinaturas digitais e proporcionando maior segurança e eficiência aos processos documentais eletrônicos.

Imagem: canva.com

Tiago da Silva Candido

Colunista de portais como Correio Braziliense, Tonafama, F5 online e Imprensa e Midia e mais 1500 sites.
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