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Patati Patatá Circo Show estreia em BH

O espetáculo, assistido por mais de 2 milhões de pessoas, estará em cartaz todos os finais de semana e feriados no Patati Patatá Circo Show! Oferecendo segurança e conforto ao público, com a diversão característica do circo do Patati Patatá, as crianças terão a oportunidade de interagir com os personagens da série Parque Patati Patatá, de grande sucesso na TV aberta e na TV fechada.

Os ingressos podem ser adquiridos antecipadamente online em sympla.com.br. Para maior comodidade dos nossos visitantes, a compra de alimentos, bebidas e produtos da loja, poderá ser feita através de um aplicativo próprio, no dia do evento.

“As famílias amam o Patati Patatá Circo Show, durante a pandemia recebemos milhares de mensagens pedindo a volta dos espetáculos. Estamos muito felizes por estarmos de volta, seguindo todas as medidas necessárias para oferecer um entretenimento divertido, alegre e, sobretudo, seguro e confortável para as famílias. Temos certeza que pais e filhos irão se divertir muito no nosso Circo”, afirma Igor Faria, criador do projeto Patati Patatá Circo Show.

O circo traz um universo cheio de encanto e magia onde as crianças terão a oportunidade de sorrir e brincar com os seus melhores amigos, Patati Patatá, e vivenciar momentos mágicos com os personagens que fazem sucesso na TV: Nutrícia, Quasi, Floffy, Alegra, Amarga e Azedo. O espetáculo apresenta números circenses misturados com as canções de sucessos da dupla Patati Patatá.

O projeto é uma parceria entre a Rinaldi Produções (detentora da marca Patati Patatá) e a Três16 Entretenimento, empresa realizadora de projetos e eventos voltados para a família brasileira.
 
Serviços:
Patati Patatá Circo Show
Realização: Três16 Entretenimento
Endereço: No trevo do BH Shopping – Rua Musas, 255, Belo Horizonte – Minas Gerais
Dias e Horários: Sábado e Domingo 14h30 – 17h e 19h30
Estreia: 07 de janeiro de 2023
Valores: De R$35 à R$180
Camarotes: R$ 180,00 (inteira) / R$ 90,00(meia)
Cadeira VIP Central: R$ 120,00(inteira) / R$ 60,00(meia)
Cadeira VIP Lateral: R$ 100,00(inteira)/ R$ 50,00 (meia)
Cadeira Central: R$ 80,00 (inteira) / R$ 40,00 (meia)
Cadeira Lateral: R$ 70,00 (inteira) / R$ 35,00(meia)
Mais informações: www.sympla.com.br

Forma de pagamento: Dinheiro/ Cartões Débito e Crédito/ Boleto e PIX Online.
Classificação Etária: livre
Capacidade: 700 pessoas
Acessibilidade PDC: Sim

Crianças até 2 anos não pagam, a partir de 2 anos e 1 dia até 21 (Vinte e um) anos pagam meia-entrada pela idade, A partir de 21 (vinte e um) anos somente com os benefícios legais por lei.
 
Benefícios de Meia-Entrada:
MENORES DE 21 ANOS DE IDADE – Apresentando a Carteira de identidade ou documento com foto válido. conforme a Lei Estadual n° 3.364/00

ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I – nome completo e data de nascimento do estudante; II – foto recente do estudante; III – nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV – grau de escolaridade; e V – data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br – conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. – conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
PROFESSORES E PROFISSIONAIS da Rede Pública  Municipal de Ensino (apenas aqueles que atuam no Município do Rio de Janeiro) apresentando a Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. conforme as Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15

Thiaggo Camilo - @thiaggocamilo

Jornalista e assessor de imprensa. Foi jurado do quadro musical do programa Mais Show com Danny Pink na Rede Vida. Colunista do Tô Na Fama!, portal parceiro de conteúdo do IG. Atualmente está a frente da sua agência de comunicação e licenciamento. Instagram e Twitter @thiaggocamilo
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