
A discussão sobre modificações em veículos voltou a ganhar repercussão nas redes sociais e levantou dúvidas sobre o que realmente é permitido pela legislação brasileira. Diante do debate, o advogado Adib Abdouni comentou o tema e explicou os limites legais previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o especialista, mudanças feitas em automóveis não dependem apenas da vontade do proprietário ou de questões estéticas. A legislação estabelece regras claras para alterações nas características originais do veículo.
“Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, especialmente o artigo 98, qualquer modificação em característica original do veículo depende de autorização prévia da autoridade competente. Não se trata de mera formalidade administrativa. O objetivo da norma é preservar a segurança viária, a integridade dos ocupantes e a conformidade técnica do veículo”, explicou Adib Abdouni.
O advogado destaca que alterações estruturais, mecânicas, estéticas ou funcionais realizadas sem regularização podem gerar consequências legais, incluindo autuações, multas, retenção do veículo e exigência de regularização perante os órgãos responsáveis.
A legislação prevê que, após autorizada, a modificação deve seguir critérios técnicos, inspeções e atualização documental, conforme as normas dos órgãos de trânsito.
Para Adib Abdouni, além da questão jurídica, existe um fator coletivo envolvido na discussão.
“Quando falamos em trânsito, não estamos tratando apenas de liberdade individual sobre um bem particular. Existe um interesse público relacionado à segurança de todos que circulam nas vias”, pontuou.
O tema segue dividindo opiniões entre entusiastas automotivos, especialistas e usuários das redes sociais, reacendendo o debate sobre personalização de veículos, limites legais e responsabilidade no trânsito brasileiro.









