O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT) promulgou recentemente uma nova lei que traz mudanças significativas ao CĂłdigo Civil, com o intuito de considerar o risco de violĂȘncia domĂ©stica ou familiar como um fator que pode impedir a aplicação da guarda compartilhada dos filhos. A lei nÂș 14.713, datada de 30 de outubro de 2023, foi oficialmente publicada no DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo no dia 31 de outubro e jĂĄ estĂĄ em vigor.
O especialista em direito de famĂlia, Dr. Vitor Lanna, expressa entusiasmo em relação a essa conquista e ressalta a importĂąncia dessa mudança: “Eu acredito que o dia 31 de outubro de 2023 tem que entrar para a histĂłria nĂŁo sĂł do direito brasileiro, do direito de famĂlia brasileira, mas principalmente para as mĂŁes desse paĂs. A lei foi sancionada pelo presidente da RepĂșblica e altera o CĂłdigo Civil. Ela estabelece que nas hipĂłteses de violĂȘncia domĂ©stica ou atĂ© mesmo dos seus indĂcios ou possibilidade de ocorrer violĂȘncia domĂ©stica em todas as suas modalidades, seja psicolĂłgica, fĂsica, sexual, patrimonial, entre outras, nĂŁo poderĂĄ ser fixada a guarda compartilhada. A guarda compartilhada pressupĂ”e, portanto, a ausĂȘncia de violĂȘncia e harmonia dos genitores.”
Dr. Vitor Lanna continua a explicar as implicaçÔes prĂĄticas dessa nova legislação: “EntĂŁo, como que eles vĂŁo em conjunto decidir a partir de agora todos os processos em curso em que estĂŁo estabelecidas guardas compartilhadas e tĂȘm a possibilidade de violĂȘncia? Pode ser pedido no curso do processo a modificação, em razĂŁo dessa nova lei, para que se reconheça a guarda unilateral. E atĂ© mesmo, nas açÔes que jĂĄ foram extintas, que jĂĄ acabaram, que foram arquivadas, Ă© possĂvel ainda.”
Ele enfatiza a importĂąncia de agir quando houver violĂȘncia: “Quando houver a violĂȘncia, serĂĄ preciso entrar com o pedido de revisĂŁo de guarda, justamente mostrando a existĂȘncia de violĂȘncia, mostrando a existĂȘncia de medida protetiva, mostrando indĂcios de violĂȘncia e conseguir transformĂĄ-la em guarda unilateral. EntĂŁo Ă© uma enorme vitĂłria de mulheres que por tanto tempo sofreram violĂȘncia e ainda eram obrigadas a dividir a guarda da criança com esses agressores.”
Com a nova redação, o texto destaca que, em situaçÔes em que nĂŁo haja consenso quanto Ă guarda do filho e ambos os pais estejam qualificados para cuidar da criança ou adolescente, a guarda compartilhada serĂĄ a regra, a menos que um dos genitores manifeste sua recusa em assumi-la ou “quando houver indĂcios que sugiram a possibilidade de risco de violĂȘncia domĂ©stica ou familiar”. A responsabilidade de averiguar a presença de potenciais riscos de violĂȘncia recai sobre o juiz encarregado do caso, que consultarĂĄ o MinistĂ©rio PĂșblico e os envolvidos. Em caso de confirmação do risco, serĂĄ estabelecido um prazo de cinco dias para que a parte em questĂŁo apresente provas ou indĂcios relevantes.
A nova lei nĂŁo apenas promove a segurança das vĂtimas de violĂȘncia domĂ©stica, mas tambĂ©m representa um avanço na garantia de um ambiente seguro para as crianças no Brasil. Dr. Vitor Lanna conclui: “O que aconteceu hoje no dia 31 de outubro de 2023, tem que entrar para a histĂłria. Ă um marco importante para o direito de famĂlia brasileiro, e, acima de tudo, para as mulheres e crianças do nosso paĂs.”
Saiba mais sobre Dr. Vitor Lanna através de seus canais oficiais: @vitorlannaadvogados @ovitorlanna