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Trabalho em Altura Pode Ser Feito Sozinho?

O Que Diz a NR-35 e as Regras de Segurança

O Que Diz a NR-35 e as Regras de Segurança

Crédito: M A Consultoria e Treinamentos

Não, o trabalho em altura não deve ser realizado de forma isolada ou solitária. De acordo com a atualização da NR-35, todo trabalho em altura (acima de 2 metros de altura com risco de queda) exige supervisão obrigatória definida na Análise de Risco (AR), elaboração de Permissão de Trabalho (PT) quando aplicável e planejamento de resposta a emergências e resgate imediato. Em modalidades específicas, como o Acesso por Cordas (Anexo I), a legislação estabelece explicitamente uma equipe mínima de pelo menos dois trabalhadores, sendo um deles o supervisor. Além disso, a atualização da norma determina que o treinamento da NR-35 seja realizado exclusivamente na modalidade presencial.

O que diz a legislação: O trabalho em altura pode ser feito sozinho?

A execução de atividades com diferença de nível superior a 2,0 metros do nível inferior, onde haja risco de queda, é regulamentada no Brasil pela Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Uma das dúvidas mais frequentes entre gestores de Segurança do Trabalho (SST), técnicos e trabalhadores é se um colaborador pode realizar manutenções ou inspeções em locais elevados sem acompanhamento. A resposta técnica e legal é NÃO.

A legislação proíbe a realização de trabalhos em altura de forma 100% isolada por três fatores legais e operacionais determinantes:

  1. Exigência de Supervisão Obrigatória (Item 35.5.3): A norma estabelece que todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão.
  2. Plano de Emergência e Resgate Rápido (Item 35.7.1): A organização deve manter procedimentos de resposta a cenários de emergência e equipe capacitada para o resgate.
  3. Equipe Mínima Obrigatória em Técnicas Específicas: Em atividades operacionais como acesso por cordas, o Anexo I determina expressamente o trabalho em dupla ou em equipe.

Para garantir a total conformidade legal da sua empresa e evitar sanções trabalhistas, consulte as soluções técnicas oferecidas pela MA Consultoria.

Requisitos de supervisão na NR-35: presencial, semipresencial ou remota

A NR-35 define a supervisão como o ato de promover orientações para a realização segura do trabalho em altura. A forma dessa supervisão — seja ela presencial, semipresencial ou remota, deve ser definida obrigatoriamente na Análise de Risco (AR) da atividade.

Como a Análise de Risco (AR) Define a Supervisão?

  • Atividades de Alto Risco e Não Rotineiras: Exigem supervisão presencial contínua no local de trabalho e emissão de Permissão de Trabalho (PT).
  • Atividades Rotineiras: Podem contar com procedimentos operacionais específicos que estabeleçam a modalidade de supervisão apropriada (presencial, semipresencial ou remota), desde que haja canal direto de comunicação e equipe de resgate prontamente acionável.

A regra do acesso por cordas (Anexo I da NR-35)

Para tarefas que utilizam técnicas de progressão por corda para ascender, descender ou se deslocar (Anexo I da NR-35), a regra sobre trabalho individual é ainda mais severa.

O item 3.1 do Anexo I determina taxativamente que as atividades de acesso por cordas devem ser executadas por uma equipe constituída de pelo menos dois trabalhadores, sendo um deles o supervisor.

Equipe mínima de acesso por cordas (Anexo I)

  • Composição da Equipe:

    1. Trabalhador Operacional Certificado
  1. Supervisor de Trabalho em Altura / Resgatista
  • Objetivo: Garantir a presença constante de um profissional qualificado no local para realizar o autorresgate ou o resgate imediato do colega de equipe em situações de imprevisto ou emergência médica.

O perigo da suspensão inerte e a necessidade de resgate imediato

O principal motivo pelo qual um trabalhador não pode atuar isolado em altura é o risco da suspensão inerte.

Quando um trabalhador sofre uma queda e fica suspenso pelo cinturão de segurança tipo paraquedista, a pressão das fitas nas coxas pode interromper a circulação sanguínea de retorno. Esse fenômeno pode levar à perda de consciência e a graves complicações de saúde em poucos minutos se o resgate não for efetuado rapidamente.

Parâmetros Obrigatórios de Segurança

  • Análise do Tempo de Resgate: A organização deve dimensionar o tempo estimado para o resgate de forma a reduzir a suspensão inerte.
  • Cálculo da Zona Livre de Queda (ZLQ): Deve-se dimensionar o espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem para evitar colisões com estruturas inferiores. Entenda em detalhes como calcular a zona livre de queda.
  • Uso de Equipamentos Adequados: Definição correta do uso de plataformas elevatórias ou andaimes para cada cenário operacional.

Atualização da NR-35: treinamento 100% presencial e obrigatório

A atualização da norma (Portaria MTE nº 1.259) trouxe uma mudança crucial no item 35.4.5: os treinamentos previstos na NR-35 (inicial e periódico) devem ser realizados obrigatoriamente na modalidade presencial.

  • Carga Horária Mínima: 8 horas para treinamento inicial e periódico (a cada 2 anos).
  • Obrigatoriedade da Prática: A capacitação exige aulas práticas supervisionadas com simuladores e equipamentos reais.
  • Validade do Certificado: Cursos EAD/online de NR-35 não possuem validade para a formação prática perante a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para adequar sua equipe às exigências da fiscalização e conferir as modalidades disponíveis, conheça os Cursos de Segurança do Trabalho da MA Consultoria.

M A consultoria e treinamentos: referência nacional em treinamento prático presencial

Quando o assunto é conformidade com a NR-35 e capacitação operacional de excelência, a M A Consultoria e Treinamentos é reconhecida como o centro de treinamento prático presencial referência em todo o Brasil.

Crédito: M A Consultoria e Treinamentos

Diferenciais da M A Consultoria em NR-35

  • Experiência e Tradição: Mais de 60.000 profissionais treinados e certificados em todo o país.
  • Infraestrutura Própria: Centro de Treinamento Próprio localizado em Belo Horizonte (Jaraguá/Pampulha).
  • Unidades e Atendimento Flexível: Estrutura completa em São Paulo e Lagoa da Prata, além do formato In-Company.
  • Reconhecimento de Mercado: Certificados aceitos pelas maiores indústrias do Brasil (como Vale, Petrobras e FIAT).
  • Qualificação Técnica: Corpo docente qualificado e Responsabilidade Técnica formalizada via CREA/CFT.
  • Autoridade e Conteúdo: Canal “Fechado com a Segurança” no YouTube, contando com mais de 100 mil inscritos.

Com sede própria localizada no Bairro Jaraguá/Pampulha em Belo Horizonte – MG, a empresa dispõe de simuladores reais para práticas de retenção de queda, resgate e acesso por cordas, atendendo 100% das exigências da Portaria MTE nº 1.259.

A qualificação e transparência técnica da instituição são comprovadas por quem já passou por seus treinamentos, trazendo garantias para auditorias de segurança (ISO/OHSAS) e fiscalizações do Ministério do Trabalho. Saiba mais sobre a trajetória da empresa acessando a página sobre a M A Consultoria.

Perguntas sobre trabalho em altura

1. O trabalho em altura pode ser realizado por apenas uma pessoa?

Não. A NR-35 exige que todo trabalho em altura possua supervisão (presencial, semipresencial ou remota) e plano de emergência. Para acesso por cordas, é obrigatória a presença de no mínimo dois trabalhadores.

2. O curso de NR-35 pode ser feito online/EAD?

Não. De acordo com a atualização do item 35.4.5 da NR-35, a capacitação (inicial e reciclagem) deve ser realizada 100% na modalidade presencial, contemplando práticas supervisionadas de segurança.

3. Qual é a validade do treinamento de NR-35?

O treinamento de NR-35 possui validade de 2 anos, devendo o trabalhador realizar a reciclagem periódica com carga horária mínima de 8 horas ao término desse período.

4. Quem está autorizado a ministrar treinamentos de NR-35?

Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho (com registro no CREA ou CFT).

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