Coluna Faustino da Rosa Júnior - Nerd de NegócioNerd de Negócio

Faustino da Rosa Junior explica como o CARF deixará de julgar apenas interpretações jurídicas e passará a julgar algoritmos

Durante décadas, os processos administrativos tributários concentraram-se em uma pergunta relativamente clássica: qual interpretação da lei deve prevalecer? A Reforma Tributária, associada à digitalização integral da administração fiscal, inaugura uma nova realidade. Em um número crescente de litígios, o verdadeiro objeto da controvérsia deixará de ser apenas a interpretação da norma jurídica para envolver a forma como essa norma foi parametrizada, processada e executada pelos sistemas computacionais. O CARF continuará julgando Direito, mas, cada vez mais, precisará compreender tecnologia.

A evolução do contencioso tributário brasileiro sempre acompanhou a própria evolução da economia. Quando as discussões concentravam-se em operações comerciais tradicionais, os processos administrativos giravam em torno da interpretação de contratos, documentos fiscais, demonstrações contábeis e normas tributárias. Posteriormente, com o crescimento dos grupos econômicos e da economia internacional, passaram a ocupar espaço relevante temas relacionados ao planejamento tributário, preços de transferência, reorganizações societárias, tributação internacional e substância econômica das operações. Agora, uma nova etapa começa a surgir. A controvérsia desloca-se para a infraestrutura tecnológica responsável por operacionalizar a própria legislação.

Essa mudança decorre de uma característica singular da Reforma Tributária. Pela primeira vez, o correto cumprimento das obrigações fiscais depende, em larga escala, da adequada tradução das normas jurídicas para linguagens computacionais executadas automaticamente por sistemas empresariais e plataformas governamentais. A legislação deixa de ser aplicada predominantemente por pessoas e passa a ser executada diariamente por algoritmos, regras de negócio, bancos de dados e mecanismos automatizados de validação. A incidência tributária continua sendo jurídica, mas sua operacionalização torna-se essencialmente tecnológica.

Em consequência, os futuros litígios administrativos tenderão a adquirir uma complexidade inédita. Imagine que determinada empresa seja autuada porque seu ERP classificou incorretamente determinada operação econômica, gerando cálculo inadequado da CBS ou do IBS. A discussão jurídica não se limitará à interpretação da legislação tributária. Será necessário compreender como ocorreu a parametrização do sistema, quais regras computacionais foram implementadas, quais bancos de dados alimentaram o cálculo, quais atualizações de software estavam vigentes e se o algoritmo reproduziu corretamente a estrutura normativa prevista em lei.

Sob essa perspectiva, o processo administrativo tributário deixa de analisar exclusivamente condutas humanas para examinar também comportamentos tecnológicos. A questão central poderá deixar de ser “o contribuinte interpretou corretamente a lei?” para tornar-se “o sistema executou corretamente a lei?”. Embora pareçam perguntas semelhantes, pertencem a universos metodológicos distintos. A primeira exige predominantemente raciocínio jurídico. A segunda exige integração entre Direito, ciência da computação, engenharia de software e governança de dados.

Essa transformação modifica também o papel da prova pericial. Tradicionalmente, perícias tributárias concentravam-se na análise de documentos contábeis, livros fiscais, demonstrações financeiras e cálculos econômicos. No novo ambiente, cresce exponencialmente a importância da perícia tecnológica. Especialistas precisarão examinar códigos-fonte, parametrizações, trilhas de auditoria, registros de bancos de dados, históricos de atualização dos sistemas, logs de processamento e mecanismos automatizados de cálculo tributário. A perícia informática deixa de ser exceção para aproximar-se da rotina do contencioso administrativo.

O próprio conceito de erro tributário passa por profunda transformação. Durante décadas, erros eram normalmente associados à interpretação equivocada da legislação, ao preenchimento incorreto de declarações ou à omissão de informações relevantes. Na economia digital, parcela significativa das inconsistências poderá decorrer de falhas sistêmicas produzidas sem qualquer intervenção humana direta. Um algoritmo parametrizado incorretamente pode repetir o mesmo erro milhares de vezes em operações absolutamente idênticas. O problema deixa de possuir natureza individual para adquirir dimensão estrutural.

Essa realidade exigirá significativa adaptação institucional do CARF. Conselheiros tradicionalmente especializados em Direito Tributário, Contabilidade e Administração precisarão conviver com processos nos quais conceitos como arquitetura de sistemas, interoperabilidade, inteligência artificial, bancos relacionais, rastreabilidade de dados e governança algorítmica exercerão influência direta sobre a solução jurídica. Não significa transformar julgadores em engenheiros de software. Significa reconhecer que determinadas controvérsias jurídicas somente poderão ser corretamente compreendidas mediante adequada compreensão dos sistemas responsáveis por executar a norma tributária.

Naturalmente, essa evolução também modifica a atuação dos advogados. O contencioso tributário tende a abandonar progressivamente a lógica exclusivamente documental para incorporar elementos típicos das disputas tecnológicas. A defesa eficiente dependerá cada vez mais da capacidade de demonstrar tecnicamente como determinado sistema operou, quais informações recebeu, quais decisões automatizadas produziu e se essas decisões permaneceram compatíveis com a legislação aplicável. O advogado tributarista passa a dialogar permanentemente com desenvolvedores, cientistas de dados, especialistas em segurança da informação e arquitetos de sistemas corporativos.

Outro aspecto particularmente relevante refere-se à transparência algorítmica. Se determinada autuação fiscal resulta, total ou parcialmente, de mecanismos automatizados de análise de risco, surge inevitavelmente a discussão acerca da extensão do direito de defesa do contribuinte. Será suficiente conhecer a conclusão produzida pelo sistema ou será necessário compreender também os critérios utilizados para produzi-la? O devido processo legal tende a exigir níveis crescentes de explicabilidade sempre que decisões administrativas relevantes forem influenciadas por modelos computacionais complexos.

Essa tendência acompanha movimento observado em diversas jurisdições internacionais. Administrações tributárias ao redor do mundo ampliam continuamente o uso de inteligência artificial para seleção de contribuintes, detecção de inconsistências, identificação de fraudes e gerenciamento de riscos fiscais. Paralelamente, cresce a preocupação com mecanismos destinados a assegurar auditabilidade, transparência e controle judicial das decisões automatizadas. O Brasil passa a integrar essa mesma transformação institucional.

Sob perspectiva dogmática, talvez a principal mudança seja epistemológica. Durante séculos, interpretar o Direito significou atribuir sentido a textos normativos. A economia digital acrescenta uma nova etapa a esse processo. Será necessário interpretar também a forma como esses textos foram convertidos em instruções computacionais capazes de produzir efeitos concretos sobre milhões de operações econômicas. A distância entre norma e execução praticamente desaparece. A qualidade da programação passa a influenciar diretamente a qualidade da incidência tributária.

É importante destacar que o CARF não passará a julgar softwares em sentido estrito. Sua competência continuará sendo eminentemente jurídica. O que muda é que os fatos juridicamente relevantes serão produzidos por sistemas tecnológicos muito mais sofisticados do que aqueles conhecidos até agora. Assim como hoje um colegiado precisa compreender operações societárias complexas para aplicar corretamente a legislação tributária, amanhã precisará compreender arquiteturas digitais igualmente complexas para avaliar se a norma foi corretamente operacionalizada.

Essa evolução talvez represente uma das maiores transformações já experimentadas pelo contencioso tributário brasileiro. O Direito continuará ocupando posição central, mas deixará de caminhar sozinho. A Reforma Tributária demonstra que a legalidade, no século XXI, depende cada vez mais da qualidade das estruturas tecnológicas responsáveis por executar aquilo que o legislador escreveu. O CARF continuará julgando normas jurídicas, princípios constitucionais e fatos econômicos. Contudo, para fazer isso adequadamente, precisará compreender um novo protagonista do sistema tributário brasileiro: o algoritmo.

Faustino da Rosa Júnior - Nerd de Negócio

A presente coluna é presidida pelo Dr. Faustino Júnior (@faustinojunior.adv.br). Faustino da Rosa Junior é Advogado Tributarista, Empreendedor Digital, Investidor Imobiliário, Escritor Best-Seller e Criador do Método Nerd. Possui mas de dez milhões de seguidores nas redes sociais. São abordados temas atuais relacionados ao mundo dos negócios, da tecnologia, do direito, da medicina, de investimentos, de inovação, de entretenimento, de cultura pop, de economia, de política e de personalidades, sempre sob um olhar nerdístico.
Botão Voltar ao topo