DIREITO ELEITORAL E TECNOLOGIA
O TSE protege o voto secreto contra a câmera no rosto

Às vésperas da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral proibiu óculos inteligentes, relógios conectados e microcâmeras na cabine de votação. A medida defende uma cláusula pétrea diante de uma geração de dispositivos que fotografa, filma e transmite de forma imperceptível, e antecipa um debate sobre privacidade que vai muito além da urna.
Por Faustino Júnior | 3 de outubro de 2026
Neste domingo, 4 de outubro de 2026, mais de 150 milhões de eleitores brasileiros estão aptos a escolher presidente, governadores, senadores e deputados. Na cabine de votação, uma regra nova acompanha o eleitor. O Tribunal Superior Eleitoral proibiu o uso de óculos inteligentes durante o voto. A vedação alcança também celulares, câmeras, relógios conectados e microcâmeras.
À primeira vista, a medida parece uma atualização operacional de rotina. Na prática, ela marca o primeiro grande choque entre a tecnologia vestível e uma das garantias mais antigas e mais importantes da democracia brasileira: o sigilo do voto.
A função do sigilo
A Constituição de 1988 estabelece, no artigo 14, que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. O artigo 60, parágrafo 4º, inciso II, inclui o voto direto, secreto, universal e periódico entre as cláusulas pétreas. A garantia resiste até a emendas constitucionais.
O sigilo protege algo mais profundo do que a privacidade do eleitor. Ele protege a liberdade de escolha. A lógica é simples e poderosa: se o voto puder ser comprovado, pode ser comprado e pode ser exigido. O patrão que pressiona funcionários, o chefe político que distribui favores e o grupo criminoso que domina um território passam a ter como verificar se foram obedecidos. O segredo da urna torna a coação inútil, porque o coagido pode prometer uma coisa e votar em outra com total segurança.
A história brasileira conhece bem o voto vigiado. Durante a República Velha, o voto de cabresto, aberto e controlado por coronéis, sustentou oligarquias regionais por décadas. O voto secreto entrou no Código Eleitoral de 1932, como resposta direta a essas práticas, e se consolidou como pilar do sistema democrático.
A legislação e seu limite
O Código Eleitoral, no artigo 103, lista os mecanismos de proteção do sigilo, como o uso de cabine indevassável. O artigo 312 tipifica como crime violar ou tentar violar o sigilo do voto, com pena de detenção de até dois anos.
Desde 2009, a Lei das Eleições, Lei 9.504/1997, proíbe expressamente no parágrafo único do artigo 91-A o porte de aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação. A regra foi incluída pela Lei 12.034/2009, num momento em que os celulares com câmera se popularizavam e surgiam relatos de eleitores fotografando a tela da urna para comprovar o voto.
O texto de 2009 lista aparelhos, e a tecnologia muda de forma mais rápido do que o texto legal. Em 2009, câmeras eram objetos identificáveis. Em 2026, estão embutidas em armações de óculos, em relógios e em acessórios de poucos milímetros. A decisão do TSE atualiza a lista para alcançar a nova geração de dispositivos.
O desafio dos dispositivos discretos
Óculos inteligentes têm aparência de óculos comuns. Os modelos mais populares do mercado fotografam, filmam e transmitem ao vivo por comandos de voz ou toques discretos na haste. Um pequeno indicador luminoso costuma sinalizar a gravação, mas passa facilmente despercebido num ambiente movimentado.
A fiscalização ganha um desafio inédito. O mesário pede que o eleitor deixe o celular fora da cabine, e o objeto é visível e reconhecível. Distinguir óculos de grau de óculos com câmera exige outro nível de atenção, e os mesários são cidadãos convocados, com treinamento limitado. Relógios conectados e microcâmeras ampliam o problema.
Há ainda uma camada adicional, trazida pela inteligência artificial. Muitos desses dispositivos têm assistentes de IA embutidos, capazes de reconhecer o que está diante do usuário, descrever cenas e enviar imagens a servidores para processamento. Um registro do voto pode sair da cabine até sem intenção do eleitor, armazenado em servidores de empresas estrangeiras e potencialmente acessível a terceiros.
O voto como dado sensível
A Lei Geral de Proteção de Dados acrescenta uma dimensão importante ao debate. O artigo 5º, inciso II, classifica como dado pessoal sensível a opinião política. Um registro do voto de um eleitor é, por definição, um dado sobre sua opinião política, sujeito ao regime reforçado do artigo 11, que restringe as hipóteses de tratamento.
Quando um dispositivo vestível captura a tela da urna e envia a imagem a um servidor, ocorre tratamento de dado sensível. A empresa fornecedora do dispositivo e do serviço de IA passa a armazenar informações sobre o voto de cidadãos brasileiros. Somado em escala, esse fluxo poderia formar bases de dados de enorme valor político e de enorme risco democrático.
A proibição do TSE protege, assim, duas camadas ao mesmo tempo: a liberdade do eleitor diante de quem queira coagi-lo e a integridade dos dados políticos diante da infraestrutura global de processamento.
A Justiça Eleitoral diante da tecnologia
A decisão sobre os óculos inteligentes se insere numa atuação mais ampla do TSE sobre tecnologia.
Em 2024, a Resolução 23.732 proibiu o uso de deepfakes na propaganda eleitoral e exigiu a identificação de conteúdos produzidos com inteligência artificial. A Justiça Eleitoral brasileira tem se posicionado como uma das mais ativas do mundo na regulação do uso de tecnologia em eleições.
Essa atuação tem uma tradição. O Brasil adotou a urna eletrônica em 1996 e foi pioneiro na totalização digital de votos em escala nacional. A relação entre Justiça Eleitoral e tecnologia combina adoção intensa e controle rigoroso.
Além da urna
A decisão do TSE antecipa um debate que vai muito além do dia da eleição. Óculos com câmera e IA colocam em jogo a privacidade de quem é filmado sem saber, em reuniões de trabalho, consultórios médicos, audiências judiciais, salas de aula, vestiários e espaços religiosos.
A LGPD pressupõe que o titular saiba que seus dados estão sendo coletados. O princípio da transparência, previsto no artigo 6º, e os direitos de informação dos artigos 9º e 18 dependem dessa ciência. Dispositivos discretos rompem esse pressuposto. Quem é filmado por um par de óculos inteligentes numa conversa raramente sabe que foi registrado, que a imagem foi enviada a um servidor e que um sistema de IA pode ter identificado seu rosto.
O reconhecimento facial agrava o quadro. Óculos capazes de identificar pessoas em tempo real, cruzando imagens com bases de dados públicas, transformam qualquer espaço em ambiente de vigilância. Dados biométricos também são sensíveis pela LGPD, com proteção reforçada.
Empresas e instituições vão precisar de regras próprias sobre onde esses aparelhos podem entrar. Hospitais precisam proteger o sigilo médico. Escritórios de advocacia precisam proteger o sigilo profissional. Tribunais precisam proteger a integridade de audiências. Empresas precisam proteger segredos comerciais. As políticas internas de uso de dispositivos, hoje concentradas em celulares e notebooks, terão de incluir vestíveis com câmera.
O modelo regulatório
A resposta do TSE segue o caminho tradicional do direito diante de tecnologia nova: ampliar uma proibição existente para cobrir o aparelho que apareceu. É a resposta correta e possível para esta eleição, com prazo curto e necessidade de clareza para mesários e eleitores.
No longo prazo, a lógica de listar aparelhos sempre estará um passo atrás. Cada nova geração de dispositivos exigirá uma nova atualização da lista. A redação mais eficiente protege a função: proíbe na cabine qualquer dispositivo capaz de registrar, armazenar ou transmitir imagens, sons ou dados. Uma norma redigida dessa forma alcança automaticamente as tecnologias futuras.
O mesmo raciocínio vale para a legislação de proteção de dados aplicada aos vestíveis. Regras baseadas em funções e riscos, como captura oculta de imagem, identificação biométrica em tempo real e transmissão automática a servidores, resistem melhor ao tempo do que regras baseadas em categorias de produtos.
Conclusão
O voto secreto sobreviveu ao coronelismo, à ditadura e à transição para a urna eletrônica. Em 2026, enfrenta um adversário de outra natureza: a câmera que mora no rosto do próprio eleitor, conectada a assistentes de IA e a servidores do outro lado do mundo.
O TSE respondeu com rapidez e acerto. Neste domingo, nas seções eleitorais de todo o país, o eleitor brasileiro testa a regra na prática. Os próximos anos vão exigir do legislador uma resposta mais ampla, capaz de proteger o sigilo do voto e a privacidade de todos os cidadãos numa sociedade em que a capacidade de registrar tudo está, literalmente, diante dos olhos de cada pessoa.
Faustino Júnior escreve sobre tecnologia, direito digital e inovação.









