O pacto de Trump com as big techs é soft law com apelido de constituição
O acordo de autorregulação da IA assinado na Casa Branca foi descrito como "moralmente vinculante". Em termos jurídicos, isso significa compromisso sem sanção, sem fiscal e sem prazo. A história da autorregulação mostra quando esse modelo funciona e quando ele desaba.

O almoço de terça-feira, 29 de setembro de 2026, reuniu na Casa Branca cerca de 20 executivos da indústria de tecnologia. Estavam lá dirigentes de Google, OpenAI, Meta, X, Nvidia, Microsoft, Palantir e Anthropic. Do lado do governo, o vice-presidente JD Vance, o secretário de Comércio Howard Lutnick, o secretário do Tesouro Scott Bessent, a chefe de gabinete Susie Wiles e o presidente da Câmara dos Representantes, Mike Johnson.
Ao fim do encontro, Donald Trump anunciou o que chamou de uma “tremenda autorregulação” da inteligência artificial. Publicou na Truth Social o Acordo da Casa Branca sobre Superinteligência, que descreveu como “moralmente vinculante” e comparou a uma constituição. Depois, a Casa Branca divulgou o documento completo, intitulado Inaugurando a Era da Superinteligência.
Horas antes, no mesmo dia, Trump havia apresentado o America.gov, portal com chatbot baseado em IA para orientar os americanos no acesso a serviços federais. Na noite de domingo, jantara com Dario Amodei, CEO da Anthropic, a quem chamou de muito respeitado. A sequência compõe uma estratégia coerente: o governo abraça a tecnologia, exalta o setor e transfere às empresas a tarefa de controlar os riscos.
O que o acordo prevê
O documento organiza a supervisão em quatro níveis, segundo o jornal The Guardian. As empresas signatárias se comprometem a manter controles internos para monitorar seus sistemas de IA e garantir que os modelos evitem invadir ou acessar sistemas técnicos de forma não intencional. Cada empresa deve capacitar uma equipe interna dedicada a esse monitoramento. O texto prevê parceria com auditor externo independente e a criação de um comitê, também independente, para supervisionar relatórios de segurança. Trump mencionou ainda a formação de um comitê de dez pessoas para supervisionar a IA.
A referência a invasões de sistemas é deliberada. O acordo surge semanas depois de virem a público incidentes em que agentes da OpenAI acessaram sem autorização um sistema do governo australiano e a plataforma Hugging Face, e em que modelos da Anthropic tiveram acessos indevidos a sistemas de terceiros.
O documento traz uma frase reveladora: com o tempo, pode fazer sentido codificar essas etapas em leis ou regulamentos. A Casa Branca reconhece a possibilidade de regulação formal e a empurra para um futuro indefinido.
A classificação jurídica
Na teoria do direito, o acordo pertence à categoria da soft law: instrumentos normativos sem força vinculante, que orientam condutas por meio de compromissos voluntários, códigos de conduta e declarações de princípios. O conceito nasceu no direito internacional, onde Estados soberanos firmam declarações que antecedem tratados, e migrou para o direito empresarial e regulatório.
Três características definem a soft law e todas estão presentes no pacto da Casa Branca. A primeira é a ausência de sanção jurídica pelo descumprimento. A segunda é a adesão voluntária, com saída livre. A terceira é a falta de um órgão com competência para interpretar, fiscalizar e aplicar as regras. O acordo também dispensa as empresas de divulgar publicamente os resultados de suas avaliações.
Chamar esse documento de constituição é retórica política. Uma constituição tem supremacia normativa, mecanismos de controle e um guardião institucional. O acordo da Casa Branca tem assinaturas e boa vontade declarada.
O valor real da soft law
Seria um erro descartar o acordo como irrelevante. A soft law cumpre funções importantes no ciclo de formação das normas. Ela organiza práticas dispersas, cria vocabulário comum entre empresas concorrentes, testa soluções antes de cristalizá-las em lei e gera expectativas que, com o tempo, tribunais e reguladores passam a cobrar.
O direito do consumidor oferece um caminho de conversão. Quando uma empresa anuncia publicamente compromissos de segurança e depois os descumpre, a promessa pode configurar prática enganosa. A Seção 5 do FTC Act, nos Estados Unidos, e o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, no Brasil, tratam como enganosa a comunicação capaz de induzir o consumidor a erro. Um compromisso voluntário amplamente divulgado vira, assim, um parâmetro de conduta exigível.
A ironia do calendário confirma o mecanismo. Um dia depois do pacto, a FTC abriu a primeira investigação setorial sobre os riscos de agentes de IA, com OpenAI e Anthropic entre os alvos. O regulador independente vai comparar o que as empresas prometeram com o que efetivamente fazem.
A história da autorregulação em IA
O pacto de Trump repete um roteiro conhecido. Em julho de 2023, o governo Joe Biden obteve compromissos voluntários de sete empresas de IA, entre elas OpenAI, Anthropic, Google e Microsoft, incluindo testes de segurança antes do lançamento e marcas d’água em conteúdo gerado. Em outubro do mesmo ano, Biden assinou uma ordem executiva com exigências mais concretas de reporte. Trump revogou essa ordem em janeiro de 2025, na primeira semana de seu segundo mandato.
O padrão americano oscila entre compromissos voluntários e instrumentos executivos revogáveis, e a lei fica sempre para depois. Cada governo reescreve as regras, e as empresas aprendem que a estabilidade normativa depende do resultado eleitoral.
A Europa seguiu outro caminho. O AI Act, aprovado em 2024, estabelece obrigações legais com multas de até 7% do faturamento global. Mesmo assim, a União Europeia publicou em 2025 um código de práticas voluntário para modelos de uso geral, que funciona como ferramenta de demonstração de conformidade com a lei. Na lógica europeia, a soft law opera dentro de uma moldura de hard law. Esse arranjo tem nome na literatura: corregulação.
Quando a autorregulação funciona
O Brasil tem um dos casos de autorregulação mais bem-sucedidos do mundo: o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, o Conar, criado em 1980. O modelo funciona por três razões que faltam ao pacto da Casa Branca.
O Conar tem um órgão julgador próprio, com processo, contraditório e decisões publicadas. Suas recomendações de suspensão e alteração de anúncios são cumpridas porque veículos de comunicação, agências e anunciantes participam do sistema e aplicam as decisões entre si. E o modelo opera à sombra de uma lei rigorosa, o CDC, que pune a publicidade enganosa e abusiva. Empresas aceitam a autorregulação porque a alternativa é o processo judicial.
O pacto de Trump carece dos três elementos. Falta julgador, falta mecanismo de cumprimento entre pares e falta a ameaça crível de regulação estatal, já que o próprio governo se compromete a evitá-la.
O cálculo econômico
A autorregulação funciona quando o custo de descumprir supera o benefício. Em setembro de 2026, OpenAI e Anthropic lançaram oito modelos em 29 dias. A Anthropic fechou um contrato de US$ 35 bilhões em computação com a Lambda. A AMD ultrapassou US$ 1 trilhão em valor de mercado. Cada semana de vantagem na corrida vale bilhões em contratos, talentos e posição de mercado.
Nessa balança, um compromisso moral pesa pouco. A própria indústria reconhece o problema. Dias antes do pacto, Amodei havia se unido a Sam Altman e Elon Musk para pedir um acordo de todo o setor para desacelerar o desenvolvimento de modelos avançados. Um pedido de freio coletivo admite que cada empresa, isolada, segue acelerando. Freio coletivo exige coordenação com poder de enforcement, e coordenação com enforcement tem outro nome: regulação.
A opinião pública americana pressiona na mesma direção. Pesquisa citada na cobertura do acordo indica que 73% dos americanos desconfiam das empresas de IA. O pacto responde a essa desconfiança com uma promessa e mantém o poder decisório no setor.
O Brasil diante do modelo americano
O Brasil ocupa posição peculiar nesse mapa. O país está sem lei geral de IA em vigor, com o PL 2338/2023 aprovado pelo Senado em dezembro de 2024. Ao mesmo tempo, conta com leis setoriais robustas que já alcançam a tecnologia: CDC, LGPD, Marco Civil da Internet e ECA Digital.
A tentação de importar o discurso americano da autorregulação é real, especialmente diante do argumento de que regulação afasta investimentos. Esse discurso ignora uma assimetria. Os Estados Unidos podem apostar na autorregulação porque abrigam as empresas e capturam o valor que elas geram. O Brasil é consumidor dessa tecnologia. Os riscos chegam aqui com o produto, e os benefícios econômicos ficam majoritariamente lá fora.
Para o Brasil, o modelo mais adequado combina elementos das duas tradições. Uma lei-quadro com obrigações claras para sistemas de alto risco, autoridade com poder de fiscalização e espaço para códigos setoriais de conduta, reconhecidos e supervisionados pelo Estado. É o desenho da corregulação, já testado com sucesso no Conar.
Conclusão
Mark Zuckerberg chamou o pacto de começo, um acordo ao qual toda a indústria pode aderir. Amodei afirmou que continua acreditando que a IA apresenta riscos muito reais. Os dois têm razão. O acordo é um começo, e os riscos seguem reais.
Começos sem fiscal costumam terminar nos tribunais. A FTC entrou nesse caminho no dia seguinte, e a Flórida pediu a um juiz restrições ao desenvolvimento de novos modelos da OpenAI na mesma semana. A autorregulação americana nasceu cercada por instituições que decidiram verificar. A constituição de Trump vai ganhar força real no dia em que alguém for punido por descumpri-la.









