
Uma portaria assinada diretamente pelo presidente do Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (COFECI), está gerando revolta entre profissionais e educadores em todo o país. O ato proibiu que pessoas formadas no Curso Técnico em Transações Imobiliárias, através da certificação por competência – um direito garantido por lei federal – possam atuar como corretores de imóveis, mesmo que tenham diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Somente nos estados de São Paulo, Mato Grosso e Goiás, cerca de 120 profissionais tiveram seus pedidos de inscrição barrados logo no protocolo, sem nem sequer análise detalhada dos casos. E esse número ainda é parcial, já que relatos e reclamações semelhantes vêm de outros estados brasileiros, onde a negativa também está acontecendo.
Decisão sem Transparência e Fora da Lei
O grande problema é que a Portaria COFECI nº 085/2025 foi assinada de forma unilateral pelo presidente e não foi submetida ao plenário do conselho, nem teve participação da diretoria, nem publicação no Diário Oficial da União, como normalmente exige o rito para esse tipo de norma. O Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro, em documento oficial, apontou todas essas irregularidades e pediu a revogação imediata da medida.
Mudar a Lei por Portaria: Ilegalidade
Juristas e educadores explicam que, com esse ato, o presidente do COFECI tentou “passar por cima” de uma lei federal, usando uma simples portaria para restringir direitos já previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), desde 1996. Segundo a LDB, profissionais com experiência prática podem ser avaliados e receber um diploma formal de técnico, válido para todo o Brasil.
Ao bloquear a inscrição dessas pessoas, o COFECI cria um impasse que poderá ser resolvido apenas na Justiça, pois não cabe a um conselho profissional mudar, por conta própria, o que está escrito em lei federal. “É como se um cartório local quisesse modificar o Código Civil – não faz sentido”, diz um consultor em educação.
Trabalhadores Prejudicados
A portaria já tira o direito de pais e mães de família que buscaram regularizar sua situação por meio da certificação por competência. Sem essa opção, o desemprego e a insegurança aumentam, além de abrir espaço para uma enxurrada de processos judiciais contra o conselho.
O COFECI, até o momento, não respondeu oficialmente.
A íntegra da Portaria COFECI nº 085/2025 pode ser lida logo abaixo.