Thiago Massicano aponta 5 erros com IA que podem custar milhões às empresas
De dados confidenciais enviados a plataformas públicas a decisões automatizadas sobre funcionários, advogado alerta que a corrida pela produtividade pode criar passivos trabalhistas, regulatórios e multas de até R$ 50 milhões por infração

A inteligência artificial deixou de ser uma promessa para entrar de vez na rotina das empresas. Está no relatório resumido em segundos, na apresentação montada às pressas, na seleção de currículos, no contrato revisado, na campanha publicitária e até no apoio a decisões estratégicas. O ganho de produtividade é evidente. O custo de usar tudo isso sem controle começa a aparecer em outra conta: a jurídica.
Para Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial, presidente da OAB Tatuapé e palestrante sobre inteligência artificial aplicada ao Direito, o avanço da tecnologia dentro das companhias aconteceu mais rápido do que a criação de regras para administrá-la.
O resultado é uma combinação delicada. De um lado, funcionários experimentando ferramentas cada vez mais poderosas. Do outro, empresas que muitas vezes ainda não sabem quais dados estão sendo compartilhados, como as respostas são verificadas ou quem assume a responsabilidade quando uma decisão baseada em IA dá errado.
E a resposta para essa última pergunta, segundo Massicano, é menos tecnológica do que parece: a responsabilidade continua sendo humana e empresarial.
“Existe uma falsa sensação de que, por a decisão ter sido tomada ou o conteúdo ter sido produzido por uma inteligência artificial, a empresa não pode ser responsabilizada. Juridicamente, não faz o menor sentido. Responsabilidade pressupõe sujeito de direito, e a inteligência artificial não o é. A máquina é instrumento da atividade empresarial, e quem explora a atividade responde pelos riscos que ela cria”, afirma.
A partir dessa realidade, Massicano aponta cinco erros que já fazem parte do cotidiano corporativo e podem transformar ganho de eficiência em passivo.
1. Colocar informações confidenciais em qualquer IA
O problema pode começar com algo aparentemente inofensivo. Um funcionário recebe um contrato de dezenas de páginas, copia o documento para uma ferramenta pública de inteligência artificial e pede um resumo.
Em poucos segundos, economizou horas de trabalho. Mas pode também ter colocado dados de clientes, funcionários, fornecedores ou informações estratégicas da própria companhia em uma plataforma externa sem que ninguém tenha analisado as condições desse compartilhamento.
Quando há dados pessoais envolvidos, a discussão alcança a Lei Geral de Proteção de Dados. Dependendo da infração, a LGPD prevê multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
O risco não termina na proteção de dados. Documentos submetidos a acordos de confidencialidade continuam protegidos quando entram em uma ferramenta de IA. Dependendo da informação compartilhada, podem surgir ainda disputas contratuais e questões relacionadas a segredo empresarial e concorrência desleal.
Para as companhias, a pergunta deixa de ser apenas “qual IA devemos usar?” e passa a ser “o que nossos funcionários estão colocando dentro dela?”.
2. Tratar uma resposta convincente como uma resposta verdadeira
A inteligência artificial generativa tem uma característica especialmente perigosa no ambiente corporativo: pode estar errada sem parecer errada.
Modelos podem apresentar informações falsas, números incorretos e referências inexistentes em textos aparentemente bem construídos. No campo jurídico, isso pode significar processos, decisões, súmulas ou doutrinas que simplesmente não existem.
O risco financeiro aparece quando esse conteúdo deixa de ser uma resposta experimental e entra em um parecer, contrato, cálculo, proposta comercial ou documento oficial.
“Quem responde é a empresa que utilizou o resultado”, afirma Massicano.
Para o advogado, a revisão humana não é uma formalidade. É parte do processo.
“A chamada alucinação não é defeito eventual, é característica previsível da tecnologia quando operada sem verificação. Toda citação normativa, jurisprudencial ou numérica produzida com apoio de inteligência artificial deve ser conferida na fonte oficial antes de qualquer uso, sem exceção”, diz.
A velocidade oferecida pela IA, portanto, não elimina o custo da conferência. Ela apenas muda onde o tempo humano precisa ser empregado.
3. Criar campanhas em segundos e descobrir o problema depois
Marketing é uma das áreas em que a inteligência artificial generativa encontrou terreno mais fértil. Imagens, vídeos, textos, músicas e peças publicitárias podem ser produzidos em uma fração do tempo que consumiam anteriormente.
A redução de custo e prazo, porém, não elimina questões envolvendo propriedade intelectual, direitos autorais, marcas, imagem e voz.
O risco aumenta quando uma empresa utiliza obras de terceiros como referência, solicita reproduções muito próximas de conteúdos existentes ou emprega características identificáveis de uma pessoa real.
Massicano recomenda que empresas verifiquem os termos das plataformas utilizadas, preservem registros dos comandos e das versões produzidas, façam checagens de similaridade e marcas e tenham autorização adequada antes de utilizar rosto ou voz de terceiros.
A economia conseguida na criação pode perder rapidamente o sentido se a campanha terminar em uma disputa judicial.
4. Deixar a IA escolher quem entra e quem sai da empresa
Há uma diferença importante entre utilizar tecnologia para organizar milhares de currículos e permitir que um algoritmo determine sozinho quem será contratado, promovido, avaliado ou dispensado.
É nessa fronteira que eficiência e risco trabalhista começam a se encontrar.
Um sistema pode reproduzir padrões existentes nos dados utilizados em seu desenvolvimento e chegar a resultados potencialmente discriminatórios, ainda que apresentados com aparência de neutralidade matemática.
“As consequências vão de reintegração e indenização por dano moral individual até ação civil pública do Ministério Público do Trabalho por dano moral coletivo”, afirma Massicano.
A LGPD também estabelece regras relacionadas a decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem os interesses do titular e assegura o direito de solicitar a revisão dessas decisões.
Para Massicano, a IA pode filtrar, organizar informações e subsidiar escolhas. A decisão final precisa ter supervisão humana e critérios capazes de ser documentados e explicados.
5. Não criar regras porque ninguém pediu autorização para usar IA
Talvez o maior risco seja justamente aquele que a diretoria não consegue enxergar.
Funcionários já utilizam ferramentas de inteligência artificial mesmo em organizações que nunca aprovaram formalmente seu uso. É a chamada “Shadow AI”: plataformas utilizadas por colaboradores, muitas vezes em contas pessoais, fora dos sistemas corporativos e sem rastreabilidade.
“A companhia perde três coisas ao mesmo tempo. Perde controle sobre onde sua informação está, perde a capacidade de demonstrar diligência quando questionada e perde base disciplinar para agir contra o uso indevido, já que não é possível punir a violação de uma regra que nunca existiu”, diz Massicano.
É um problema de tecnologia, mas também de governança.
Uma política corporativa precisa estabelecer quais ferramentas podem ser utilizadas, quais informações jamais devem ser inseridas em plataformas não autorizadas, quando a revisão humana é obrigatória e quais aplicações são proibidas. Treinamento, registro e responsáveis definidos completam essa estrutura.
A próxima vantagem competitiva pode estar na governança
Para Massicano, a conclusão não é que empresas devam pisar no freio da inteligência artificial. O raciocínio é exatamente o contrário.
Quanto maior a participação da IA nos processos de uma companhia, maior precisa ser a capacidade de controlar como ela é utilizada.
“Tecnologia madura não é a que dispensa o profissional, é a que amplia sua capacidade de análise”, afirma.
A discussão começa a deslocar a inteligência artificial de uma simples ferramenta de produtividade para uma questão de governança corporativa. Quem pode utilizá-la? Com quais dados? Para quais decisões? Quem revisa o resultado? E quem responde quando alguma coisa dá errado?
São perguntas que tendem a importar tanto quanto a escolha da própria tecnologia.
Porque a IA pode resumir um contrato, selecionar informações, criar uma campanha ou sugerir uma decisão em segundos. Mas, quando o resultado produz consequências jurídicas, o algoritmo não ocupa a cadeira do réu.
“Produtividade sem governança não gera vantagem competitiva, gera passivo”, conclui Massicano.









