Jurídico

Deolane, empresas de fachada e o erro de competência que expõe a nova guerra financeira do Estado

A lavagem de dinheiro moderna não acontece mais em malas de dinheiro. Ela acontece em holdings, empresas de fachada, fintechs, plataformas digitais e narrativas artificiais de riqueza.

 

A prisão de Deolane Bezerra deixou de ser apenas um caso de celebridade, ostentação ou influência digital. O que se desenha, na verdade, é uma investigação típica de criminalidade econômica sofisticada, envolvendo inteligência financeira, relatórios do Coaf, lavagem de capitais, possível ocultação patrimonial, estruturas empresariais pulverizadas e circulação interestadual e potencialmente internacional de recursos.

Para o advogado tributarista, empreendedor digital e especialista em competência compliance fiscal digital de influenciadores, Dr. Faustino Júnior, o aspecto mais grave do caso não é a exposição pública do luxo, mas a possível existência de uma arquitetura empresarial construída para dificultar rastreamento financeiro e fragmentar patrimônio.

“Quando surgem dezenas de empresas sem operação proporcional, registradas em endereços residenciais modestos, compartilhando contador, sem estrutura física compatível e movimentando milhões, o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro naturalmente acende todos os alertas”, afirma.

Segundo as investigações, relatórios de inteligência financeira do Coaf teriam identificado movimentações consideradas incompatíveis com a renda formalmente declarada, além de fluxos financeiros pulverizados entre pessoas jurídicas distintas. A apuração menciona empresas registradas em cidades do interior paulista que, segundo os investigadores, apresentariam características típicas de estruturas de fachada.

Faustino sustenta que existe um fenômeno cada vez mais comum no Brasil: a transformação da pessoa jurídica em instrumento de blindagem patrimonial e diluição financeira.

“O crime organizado moderno não opera mais apenas na informalidade. Ele tenta se sofisticar usando CNPJs, holdings, marketing digital, apostas, influenciadores e operações empresariais aparentemente legítimas. A empresa deixa de ser atividade econômica real e passa a funcionar como mecanismo de circulação, fracionamento e ocultação de ativos.”

Na visão do tributarista, outro ponto extremamente relevante está sendo pouco debatido: a própria competência constitucional da investigação.

“Existe uma tese jurídica muito forte de erro de competência originária nesse caso. Quando você fala em lavagem de dinheiro estruturada, possíveis remessas internacionais, inteligência financeira do Coaf, circulação interestadual de recursos, eventual evasão de divisas, organizações criminosas e crimes financeiros complexos, o eixo natural da investigação deixa de ser estadual e passa a ser federal”, diz.

Faustino lembra que a própria Justiça Federal já reconheceu anteriormente a incompetência da Justiça estadual em desdobramentos ligados à Operação Integration, exatamente pela presença de crimes federais conexos, como lavagem transnacional e evasão de divisas.

“No meu entendimento, há uma contaminação estrutural de competência. O que está sendo investigado não é simplesmente um crime local ou patrimonial comum. Estamos falando de possíveis delitos financeiros sofisticados, com atuação interestadual, inteligência financeira nacional, possível conexão internacional e uso de estruturas empresariais complexas. Isso possui forte natureza federal.”

Ele afirma que o avanço das bets, das fintechs e da monetização digital criou uma nova geração de investigações patrimoniais no Brasil.

“O Estado brasileiro entrou definitivamente na era da guerra financeira digital. Hoje, Pix, redes sociais, plataformas, cruzamento bancário, inteligência algorítmica e relatórios do Coaf produzem um nível de rastreabilidade que simplesmente não existia dez anos atrás.”

Para Faustino Júnior, a ostentação pública passou a funcionar quase como combustível investigativo.

“A hiperexposição patrimonial virou um elemento indireto de auditoria. Carros milionários, aeronaves, viagens, joias e luxo permanente criam uma narrativa pública de riqueza que inevitavelmente será confrontada com contabilidade, declarações fiscais, origem financeira e estrutura empresarial.”

Ele ressalta, contudo, que ostentação não equivale automaticamente a culpa.

“O Direito Penal Econômico exige prova técnica robusta. Mas também é verdade que estruturas artificiais de empresas, incompatibilidade patrimonial e fluxos financeiros sem racionalidade operacional são justamente alguns dos principais marcadores clássicos de lavagem de dinheiro.”

Na avaliação do tributarista, o caso representa um símbolo da nova economia paralela digital brasileira.

“O Brasil entrou numa fase em que influência digital, apostas, monetização online, crime financeiro e engenharia tributária passaram a se misturar perigosamente. E o Estado respondeu ampliando drasticamente sua capacidade de inteligência financeira.”

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Thiago Michelasi

Thiago Michelasi é jornalista, assessor de imprensa e apresentador de TV. Atualmente é CEO do Tô Na Fama!, portal parceiro de conteúdo do IG e apresentador do Programa Tô Na Fama! em afiliadas da Rede TV!. Além disso é colunista no Cartão de Visita do R7, no IG Gente, no Meia Hora e de diversos outros portais além de já ter sido colunista também no Observatório dos Famosos do UOL. Siga Thiago Michelasi no Instagram: instagram.com/thiagomichelasi
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