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O prefeito que estourou o teto fiscal para não fechar o pronto-socorro

Uma rescisão contratual inesperada durante a pandemia forçou Embu-Guaçu a contratar empresa médica emergencialmente e jogou a folha de pessoal 4 pontos percentuais acima do limite da LRF

 

Em maio de 2025, o ex-prefeito de Embu-Guaçu, Zé Antônio, sentou na tribuna da Câmara Municipal para defender algo que, em tese, não tem defesa: ter descumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal. O gasto com pessoal do município chegou a 58% da receita corrente líquida em 2022 ,acima do teto de 54% fixado pela LRF. Mas o argumento do ex-gestor não é de imprudência fiscal. É de força maior.
A sequência de eventos que levou ao estouro começou em 2021, quando a Organização Social São Cristóvão, responsável pelos serviços médicos do município há cinco anos, rescindiu unilateralmente o contrato. O impacto foi imediato: enquanto a OS operava, os custos com médicos e equipes de saúde não apareciam na folha de pessoal da prefeitura — eram despesa da própria entidade. Com a saída da empresa, esse custo precisou ser assumido diretamente pelo município.

O problema é que contratar pelo regime normal, via concurso público, estava inviabilizado. A legislação federal editada durante a pandemia restringia esse tipo de processo seletivo. A solução encontrada pela gestão foi a contratação emergencial de uma empresa médica privada para manter os serviços de urgência e emergência. Foi essa despesa que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo passou a computar como gasto de pessoal empurrando o índice para além do limite legal.
“Com esse entendimento do TCE, de somar aos gastos com pessoal o pagamento da empresa médica, o limite foi superado, e eu não nego isso”, disse Zé Antônio aos vereadores. O ex-prefeito sustenta, no entanto, que a alternativa seria o colapso do atendimento médico em uma cidade que, no período, registrou mais de 200 mortes por Covid-19 e enfrentava escassez de vacinas.
O caso de Embu-Guaçu ilustra uma tensão conhecida na gestão pública brasileira: a rigidez das regras fiscais aplicadas a contextos de crise. A LRF foi desenhada para conter o endividamento crônico dos municípios, mas sua aplicação uniforme pode penalizar gestores que tomaram decisões emergenciais tecnicamente justificáveis. No próprio TCE-SP, a assessoria técnica recomendou aprovação das contas com ressalvas não rejeição.

Além da contratação emergencial, Zé Antônio apontou outro vetor de pressão sobre a folha: um reajuste salarial concedido ao funcionalismo após 16 anos sem reposição. Os dois fatores combinados explicam, segundo ele, a ultrapassagem do índice. “Eu fazia uma gestão praticamente diária da folha de pagamento”, afirmou, tentando afastar a leitura de negligência.
A votação das contas pelos vereadores ainda está pendente. Independentemente do desfecho político local, o caso levanta uma questão de política pública mais ampla: os mecanismos de controle fiscal estão calibrados para distinguir imprudência de emergência?

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