Jurídico

Cias aéreas comemoram e consumidores pagam a conta: decisão do STF gera suspensões em massa e deixa passageiros sem resposta

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) desencadeou um efeito dominó no Judiciário brasileiro e abriu espaço para um verdadeiro apagão na defesa dos direitos de passageiros de avião. Resultado: milhares de processos que tratam de atrasos e cancelamentos de voos — muitos aguardando julgamento há mais de um ano — foram suspensos ou até extintos de forma indevida. Enquanto isso, as companhias aéreas agradecem o alívio momentâneo; já os consumidores vivem um novo ciclo de prejuízo, frustração e sensação de abandono.

O estopim foi a decisão do ministro Dias Toffoli, relator do Tema 1417, que discute se, em casos de cancelamentos e atrasos provocados por eventos excepcionais — como condições climáticas extremas ou desastres naturais — prevalece o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O caso que originou o debate envolve a Azul Linhas Aéreas, que justificou o cancelamento de um voo alegando queimadas no Pantanal, o chamado “fortuito externo”.

Toffoli determinou a suspensão dos processos apenas daqueles que tratam especificamente desse tipo de evento imprevisível e inevitável. Mas o que se viu no país foi uma enxurrada de decisões que interpretaram o despacho de forma ampliada, aplicando a suspensão até mesmo em casos de responsabilidade exclusiva das empresas — os chamados “fortuitos internos”, como overbooking, falha operacional, manutenção não programada, extrapolação de jornada da tripulação ou extravio de bagagem.

O resultado é duro: passageiros que já haviam sido prejudicados antes, agora revivem o trauma pela segunda vez, mas desta vez provocados por quem deveria protegê-los: a Justiça.

O MITO DO “ALTO VOLUME” DE AÇÕES CONTRA CIAS AÉREAS

Em sua decisão, Toffoli chegou a mencionar o número de processos enfrentados pelas companhias aéreas. Porém, os dados derrubam esse argumento. Levantamento oficial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que as empresas aéreas sequer aparecem entre os 20 maiores litigantes do Brasil. O topo do ranking é ocupado pelo INSS, com mais de 4,3 milhões de ações.

Ou seja: não existe “enxurrada” de ações contra o setor aéreo. A narrativa da massificação não se sustenta.

CUSTO JUDICIAL? OUTRA FICÇÃO

Outro argumento frequentemente usado pelas companhias é o suposto impacto das indenizações no caixa das empresas. A realidade, porém, é bem diferente. Segundo a ANAC, o custo judicial representa apenas 1,3% das despesas do setor. O grande vilão continua sendo o combustível — responsável por mais de 30% do custo total, além de ser atrelado ao dólar.

Apesar disso, muitas empresas seguem impondo ao passageiro descaso no atendimento, soluções precárias e resistência na compensação de danos. Não por acaso, a maioria esmagadora das ações movidas por consumidores é julgada procedente.

O QUE REALMENTE DEVERIA SER SUSPENSO

O próprio Código Brasileiro de Aeronáutica é claro: apenas quatro hipóteses constituem fortuito ou força maior — indisponibilidade de infraestrutura aeroportuária, condições climáticas severas, determinações de autoridade aeronáutica e situações excepcionais como pandemias.

Fora disso, tratam-se de falhas da própria empresa. Portanto, esses processos não deveriam estar suspensos.

Mesmo assim, decisões equivocadas vêm congelando ações de passageiros em todo o país, favorecendo as empresas e desestimulando o consumidor a exercer seu direito de buscar reparação.

UMA SITUAÇÃO SOCIALMENTE INJUSTA

A decisão do STF não autorizou o enfraquecimento dos direitos do consumidor — mas a interpretação distorcida de parte do Judiciário está gerando efeitos concretos e prejudiciais. Ao paralisar processos sem qualquer relação com o Tema 1417, cria-se um cenário de impunidade operacional e instabilidade jurídica.

Entidades como Brasilcon, Procons e Idec já se mobilizam pressionando o relator por um esclarecimento urgente, temendo que o recesso do Judiciário amplie ainda mais o caos.

Para especialistas, a solução é clara: o ministro Dias Toffoli precisa delimitar expressamente o alcance da decisão, deixando evidente que apenas casos envolvendo fortuito externo devem ser suspensos. Qualquer interpretação além disso viola direitos, gera insegurança e perpetua um modelo em que o passageiro paga a conta — financeira, emocional e jurídica — por falhas que não cometeu.

Enquanto o esclarecimento não vem, fica uma sensação amarga: no Brasil, até quando o consumidor finalmente chega à Justiça, continua sem decolar.

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